09/05/2017 - 16:21

COMPARTILHE

OAB/RJ critica reformas trabalhista e previdenciária e convoca entidades e sociedade para debate

09/05/2017 - 16:21

OAB/RJ critica reformas trabalhista e previdenciária e convoca entidades e sociedade para debate

CÁSSIA BITTAR E NÁDIA MENDES
 
Para manifestar sua posição contrária à reforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado Federal, e à reforma da Previdência em discussão no Congresso Nacional, a OAB/RJ convoca entidades e representantes da sociedade civil para a audiência pública que será realizada no dia 19 de maio, às 11h, no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional.

O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, rechaça as duas propostas de reformas encaminhadas pelo governo federal.“A Seccional do Rio de Janeiro entende que este é um momento de crise profunda, não um momento de retrocesso dos direitos. Durante a década anterior, de crescimento econômico, o país chegou a ter pleno emprego sem que os direitos dos trabalhadores, consolidados na CLT, fossem qualquer empecilho. Não foram esses trabalhadores e seus direitos os responsáveis pela crise econômica, política e moral que estamos atravessando”, afirma Felipe.

“Não faz sentido, então, transferirmos essa conta à parte mais fraca, os trabalhadores, ainda mais sem qualquer reflexão e usando expedientes pouco transparentes”, acrescenta. Opondo-se aos dois projetos, considerados por ele um retrocesso, Felipe sustenta a posição da OAB/RJ na trincheira contra redução de direitos conquistados: “O Congresso Nacional parece convencido, em sua maioria, a jogar fora décadas de construção dos direitos sociais. A Ordem, até por sua tradição em defesa da democracia, não pode apoiar nem a atual reforma da Previdência, nem a trabalhista.”

Convocada pela Seccional e organizada por sua Comissão da Justiça do Trabalho (CJT), a audiência vai contar com a presença dos advogados Henrique Maués, Luiz Carlos Moro; dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte; dos deputados federais Wadih Damous, Alessandro Molon e Glauber Braga; dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho José Nascimento Araújo e Leonardo Borges; e do juiz Marcelo Moura. 
 
O evento pretende discutir com representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), das centrais sindicais, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra-1), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da superintendência do Ministério do Trabalho do Rio de Janeiro, além de deputados e senadores do estado, convidados para a reunião, pontos do PL 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista, e da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, chamada de Reforma da Previdência, prevista para ser votada em maio.

Com seu texto base aprovado no dia 26 de abril na Câmara dos Deputados, a reforma trabalhista altera de maneira substancial a Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, vem recebendo duras críticas da advocacia e demais operadores da área, que se reuniram no dia da votação da PL em ato realizado à porta do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Rua do Lavradio.

Presente, o presidente da Comissão de Justiça do Trabalho (CJT) da Seccional, Marcus Vinicius Cordeiro, explicou que as mudanças vêm para retirar direitos dos trabalhadores. “Essa reforma está sendo feita a toque de caixa, sem ouvir amplamente os segmentos envolvidos, os trabalhadores e os empregadores honestos que acreditam na Justiça do Trabalho como uma forma de resolver conflitos. A alteração que trata da prevalência do negociado sobre o legislado pode parecer muito bonita na teoria, mas na prática significa que a lei não vai valer nada, mesmo se o acordado for a retirada de direitos. Isso vai passar a valer em detrimento da lei que foi construída durante décadas de luta”, pondera.

Membro da CJT, Clarissa Costa reforça, apontando também a notícia divulgada pelo site The Intercept Brasil mostrando que lobistas e associações empresariais estariam por trás de uma em cada três propostas de mudança subscritas pelos parlamentares durante a discussão da reforma. De acordo com o portal, das 850 emendas apresentadas por 82 deputados durante a discussão do projeto na Comissão especial da Reforma Trabalhista, 292 teriam sido integralmente redigidas em computadores de representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).
“Uma proposta que pretende reformular radicalmente a legislação trabalhista não pode ser aprovada com essa urgência, sem um grande debate aberto com toda a sociedade. Pelo que sabemos, lobistas de bancos, grandes indústrias e dos transportes estão por trás de grande parte das emendas da reforma”, diz ela.
 
Mudanças e polêmica
Não falta polêmica na proposta da reforma trabalhista. Votado em regime de urgência pelos deputados, em um cenário de diversas manifestações contrárias às mudanças, o PL 6.787/16 tem como um dos seus pontos mais controversos fazer prevalecer o que for negociado entre patrões e empregados sobre o legislado.Apesar de o texto original enviado pelo governo não deixar a ideia explícita, dizendo que o acordado teria “força de lei”, com as emendas, a redação deixou mais clara a proposta: os acordos terão “prevalência sobre a lei”.

“A CLT elenca todos os direitos do trabalhador. Existe um sistema protetivo do empregado, que é a parte hipossuficiente. Essa lei modifica isso, dá segurança para o empregador retirar os direitos dos empregados. Como vamos pensar em um empregado negociando com o patrão de uma empresa? Há uma relação de forças que não pode ser esquecida nesse contexto”, afirma o presidente da Acat, André Vasserstein.

Entre outros pontos que vão de encontro ao que atualmente prevê a CLT está também a mudança na ajuda de custo, que não irá mais integrar salário, de forma que parte do salário do empregado poderá ser paga por meio dessa modalidade, sem incidir nas verbas do INSS e do FGTS.

Alterações na jornada de trabalho, nas gratificações, enfraquecimento dos sindicatos – demissão em massa, por exemplo, não precisará mais ter a concordância do sindicato e a contribuição sindical será facultativa – e restrições a ações trabalhistas também são vistas como verdadeiras ameaças ao trabalhador e à própria Justiça Trabalhista pelos profissionais que atuam na área.

“Além de restringir a assistência sindical, a reforma quer também liberar acordos individuais, sem a participação dos sindicatos. Mas qual é o poder de negociação de um bancário sozinho frente ao Bradesco? Ou de um operário metalúrgico frente à CSN?”, questiona Costa. “O que não falta no Brasil é superexploração, trabalho precarizado e até análogo à escravidão. Essa reforma ignora toda essa situação e, ao invés de avançar na efetividade da jurisdição trabalhista, pode significar o início do fim da Justiça do Trabalho”, afirma a advogada.
Vice-presidente do IAB e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ, Rita Cortez considera que algumas das normas propostas são inclusive inconstitucionais, na medida em que retiram direitos já garantidos anteriormente.

“Entre outras previsões inconstitucionais, a meu ver a reforma provocará maior rotatividade no emprego, enquanto temos como princípio constitucional a permanência no trabalho. Ela fere também o princípio maior da dignidade humana, e o papel social da propriedade privada está sendo renegado nas medidas que estão sendo propostas”, observa.

Em meio às manifestações no ato do TRT, ao salientar que a reforma “acabaria com a jurisprudência na Justiça trabalhista”, Cortez explicou: “Há normas da Justiça do Trabalho que são absolutamente contrárias àquilo que está sendo apreciado, analisado e votado no Congresso Nacional. Isso acaba com a jurisprudência porque você não vai ter mais decisões judiciais, terá uma lei que irá se sobrepor àquilo que os tribunais já vêm julgando há anos. Além disso a reforma dificultará o acesso à Justiça, que é um direito constitucional”.

Ao contrário do que se prega, a mudança na legislação não irá gerar empregos, argumenta o presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira. “A OAB/RJ é contra qualquer retirada de direitos, na reforma da Previdência e na questão trabalhista. Retirar direitos dos trabalhadores é um retrocesso no processo civilizatório. O Direito do Trabalho evoluiu no país como forma de proteção da sociedade, equilibrando o capital e o trabalho. A retirada desses benefícios vai desequilibrar essa relação e não vai gerar empregos. O que gera empregos é o desenvolvimento, é um projeto de país com desenvolvimento econômico”, defende.

André Vasserstein também afirma que não há relação entre a criação de empregos e as reformas. “Em nenhum lugar do mundo as reformas geraram empregos. Ao contrário, provocaram precarização”.

A presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Cléa Couto, critica o fato de se apresentarem, sem debate. duas propostas que mudarão a fundo a vida dos brasileiros. “A reforma da Previdência, junto com a trabalhista, tudo em um mesmo momento, significa que eles querem colocar a incompetência da gestão pública no colo do cidadão brasileiro”, diz.
 
Principais pontos de mudança na CLT
  • Acordado sobre o legislado: Negociação entre empregadores e empregados prevalece em como intervalo para almoço – que pode ser de 30 minutos; participação nos lucros; planos de cargos e salários; adesão ao Seguro Desemprego; entre outros.
    Não podem ser negociados direitos como FGTS; 13º salário; salário mínimo; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; repouso semanal remunerado; licenças maternidade e paternidade; aviso prévio; aposentadoria, entre outros.
  • Demissão acordada: Prevê a rescisão por acordo entre as partes, com pagamento de metade do aviso prévio, redução da multa do FGTS de 40% para 20%, férias e 13º integrais e saque de 80% do FGTS.
  • Férias: Podem ser parceladas em até três vezes.
  • Jornada: O limite passa para 220 horas mensais e 48 horas semanais. 
  • Recontratação: O trabalhador não poderá ser demitido e recontratado como terceirizado pela mesma empresa por um período de 18 meses.
  • Grávidas e lactantes: Atestado médico poderá autorizar que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes com insalubridade leve e moderada. 
  • Contribuição sindical: Hoje obrigatória, torna-se facultativa.
  • Rescisão contratual: Passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do empregado. 
  • Teletrabalho (home office):  Criação desta modalidade. 
  • Jornada intermitente: Fica permitido que o trabalhador atue por apenas alguns dias da semana ou algumas horas por dia.

Abrir WhatsApp