03/08/2018 - 21:02

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‘Agências deviam ter agido contra Light e CEG desde a primeira explosão de bueiro’

03/08/2018 - 21:02

‘Agências deviam ter agido contra Light e CEG desde a primeira explosão de bueiro’

O promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual, critica omissão de órgãos reguladores quanto à exigência de investimentos das empresas concesssionárias e explica as medidas adotadas pelo MP para que o Rio deixe de ser um território minado.

PATRÍCIA NOLASCO

A Light firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a investir na modernização de sua rede. Está prevista multa de R$ 100 mil por bueiro que explodir. Não seria o caso de a concessionária ser obrigada a um esforço que, num prazo curto, resolvesse os problemas? Os moradores do Rio continuarão, nesses dois anos, vivendo em um território minado?

Rodrigo Terra – Na realidade, o TAC, além de tornar público o cronograma de obras para modernizar a rede de câmaras subterrâneas e viabilizar, inclusive, o controle quanto à sua execução, previu que a multa de R$ 100 mil também seja aplicada em caso de descumprimento do prazo para a execução do cronograma. Ele, por outro lado, é escalonado, quer dizer, até dezembro de 2011 prevê a reforma das 1.170 câmaras subterrâneas críticas, reduzindo drasticamente o risco de explosão. É evidente que o MP gostaria que, como requereu ao Judiciário na Ação Coletiva de Consumo que moveu contra as concessionárias Light e CEG, em 30 dias todo o subterrâneo carioca estivesse reparado, para multar as empresas em R$ 1 milhão por bueiro que voltasse a explodir. Porém, a realidade é que seria muito difícil executar essa decisão, caso fosse acolhido o pedido ministerial, em face da extensa gama de recursos que as poderosas concessionárias viriam a manejar para suspendê-la e/ou revogá-la, ao passo que a situação, agora, já está consolidada, há uma multa e um cronograma. Vem-me à cabeça a observação de Montesquieau, que perguntava não se as leis de um país eram boas, mas se eram cumpridas. A pena de R$ 100 mil será cumprida, no que depender do MP. Neste contexto, as agências reguladoras e o próprio Procon/RJ ainda retêm o poder de punir administrativamente com multas milionárias as reguladas. Finalmente, a mobilização de atores importantes do processo social, como a prefeitura e o Crea, pela solução do problema já se traduz nas ruas, com obras das concessionárias em vários pontos da cidade, desalojando as minas a que se refere a pergunta.

Como o senhor avalia o comportamento, até agora, das duas concessionárias, Light e CEG, perante a população?

Rodrigo Terra – A situação é gravíssima e jamais poderia ter chegado a este ponto, o que debito à fraqueza da atuação das agências reguladoras que, desde a primeira explosão, há anos, já teriam que vir exigindo das concessionárias investimentos capazes de evitar novas explosões. De qualquer maneira, qualquer empresa que se visse enredada em acontecimentos inaceitáveis como estes deveria ter se apresentado proativamente para a população, reconhecendo a sua responsabilidade, pedindo desculpas e se comprometendo a resolver o problema com a maior celeridade possível.

O MP não demorou a agir?

Rodrigo Terra – O MP instaurou o seu inquérito civil público em meados de 2010, quando se intensificaram as ocorrências, no âmbito do qual apurou os motivos das explosões e angariou fundamento para mover a ação coletiva em face das concessionárias. Releva reiterar que o setor é sujeito à fiscalização direta das agências reguladoras, cuja função precípua seria punir eventos relativos a anos anteriores. O MP não é nem fisicamente capaz de se sobrepor à atuação dos demais órgãos da República, nem tem a pretensão de fazê-lo.

Diante da deficiência na fiscalização do sistema das redes da CEG e da Light pelas respectivas agências reguladoras, Agenersa e Aneel, a quem os cidadãos podem recorrer? Haveria a possibilidade de uma eventual cassação da concessão da Light?

Rodrigo Terra – O Ministério Público Federal já instaurou procedimento administrativo para apurar a atuação da Aneel, inclusive por ter convertido em obrigação de investimento a multa de cerca de R$ 9 milhões aplicada pelos apagões. A cassação da concessão é consequência do descumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão e, com certeza, a prestação adequada do serviço público se insere na categoria.

A investigação penal determinada pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Soares Lopes, correrá em separado ao trabalho da 2ª PJ?

Rodrigo Terra – A atribuição da 2ª PJ é limitada à esfera da tutela coletiva do consumidor, o que não lhe confere o poder para a investigação penal. De qualquer maneira, este aspecto da responsabilidade pelas explosões não tem como deixar de ser investigado, cabendo à 1ª Central de Inquéritos.


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