03/08/2018 - 21:02

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Seccional age e TJ mantém Súmula 135

03/08/2018 - 21:02

Seccional age e TJ mantém Súmula 135

Foi vitorioso o desfecho de mais um capítulo da luta da OAB/RJ em defesa das prerrogativas profissionais dos advogados. Após intervenção da Seccional, no dia 11 de julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) decidiu manter a Súmula 135, que faz distinção, nas ações contra a Fazenda Pública, entre a verba devida ao cliente e os honorários de sucumbência devidos ao advogado, assegurando seu pagamento separado por meio de RPV (requisição de pequeno valor). Diante da alegação por parte do Ministério Público de que não se podia fracionar a condenação imposta pela Fazenda Pública, a Ordem argumentou, com base na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que os honorários de sucumbência do advogado têm autonomia e devem ser pagos, portanto, de forma separada da quantia devida ao cliente. O TJ acolheu, por unanimidade, a argumentação apresentada. Estiveram presentes à sessão de julgamento da súmula o procurador-geral e o subprocuradorgeral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer e Guilherme Peres, respectivamente.


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