03/08/2018 - 21:02

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Terno e gravata

03/08/2018 - 21:02

Terno e gravata

“Li e vou opinar a respeito da vestimenta do advogado a serviço. Advogado não é militar para andar com vestimenta uniformizada. Basta uma referência ética sobre a necessidade de apresentação pessoal condizente com a credibilidade que a profissão requer. Uma simples diretriz regulamentar básica do tipo de traje recomendado para o advogado usar já basta para que mesmo os mais simplistas no trajar cumpram um mínimo aceitável de figurino social. Não pode haver rigidez, como se verifica em corporações fardadas em que a padronização descaracteriza a personalidade do indivíduo como pessoa que tem seu próprio carisma, sua aparência diferenciada; enfim, em comum só tem o nome da profissão, e o esmero de trajar-se adequadamente para o exercício profissional, sem que tenha regras sociais rígidas de como trajar-se, mas preservando o bom senso visual, a decência moral, e o respeito aos bons costumes. Isso pode não requerer o uso de paletó e gravata, pois essa moda está em desuso; até porque está aumentando muito a classe de bandido engravatado no mercado dentro e fora de todos os ambientes... Abaixo a gravata!  Queremos praticidade, conforto e modernidade, criando nossos próprios estilos de vestes de caráter profissional com liberdade e direito de expressão pessoal (...)”.
Carlos Henrique Arend (OAB/RJ 121.725)
 

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