14/10/2016 - 13:21

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Greve nos bancos: Ordem comemora a manutenção da advocacia na tabela do Supersimples

14/10/2016 - 13:21

Greve nos bancos: Ordem comemora a manutenção da advocacia na tabela do Supersimples

Ameaçada pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, a permanência da advocacia na tabela IV do Supersimples foi confirmada em votação no dia 4 de outubro, na Câmara dos Deputados. A alteração que preserva a categoria na tabela teve aprovação unânime, o que, segundo o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, é fruto da luta coletiva dos presidentes das seccionais e do Conselho Federal.

“Há um mês recebemos a notícia de que o governo federal pretendia alterar a lei do Simples Nacional com exigências que, na prática, prejudicavam profundamente a advocacia. Procurado pelo presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, que conduziu nossa resistência pessoalmente, articulamos uma reunião com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ). Coube aos presidentes de seccionais entrar em contato com os deputados de seus estados, para expor a postura da Ordem. Na primeira votação, o governo não recuou, mas o deputado Rodrigo Maia cumpriu sua palavra e retirou o projeto de pauta. Hoje [dia 4], após muita luta, caiu a alteração através de emenda supressiva”, detalhou Felipe.

Para o presidente da Seccional, lutas dessa natureza é que devem ser o foco neste momento de tanta dificuldade financeira por parte da advocacia. “Quero agradecer publicamente ao presidente do Conselho Federal por seu empenho e ao deputado Rodrigo Maia pelo seu posicionamento e pela palavra honrada. Batalhas assim, por vezes silenciosas, fazem o dia a dia dos dirigentes da OAB”, disse.

Na votação, os deputados rejeitaram as emendas e mantiveram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios fora da mudança de tabela para alíquotas maiores, se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%, o chamado critério de capacidade de geração de emprego.

Segundo Lamachia, o que a Ordem procurou explicar aos parlamentares é que a advocacia, apesar de gerar postos de trabalho, na maioria das vezes não tem uma contratação formal como uma empresa ou microempresa, que gera contratos via CLT.  “Pela Lei 8.906, Estatuto da Advocacia, trabalhamos com a figura de associados e por isso, apesar de gerarmos postos de trabalho, jamais conseguiríamos comprovar uma despesa de 28% com folha de pagamento CLT. A maioria dos advogados que estão no Simples tem, no máximo, uma secretária contratada”, argumentou.

Por intermédio de sua Procuradoria-Geral, a OAB/RJ encaminhou ofícios aos deputados federais pelo Rio de Janeiro, com o intuito de aprofundar o entendimento pela rejeição do Fator Emprego, inserido no PLP 25/07. No documento, a Seccional apresentou este tipo de fator como uma regra que privilegia os empreendimentos com maior potencial de geração de postos de trabalho, um critério universal, criado para que as diversas categorias profissionais pudessem usufruir de um tratamento tributário mais favorecido dentro do próprio Simples.
No entanto, apontou a Seccional, as sociedades de advogados são uniprofissionais e, por isso, devem ser consideradas como sociedades simples e não empresariais.
 

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