13/09/2016 - 14:32

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Comissões discutem tributação nas operações de seguro e previdência

13/09/2016 - 14:32

Comissões discutem tributação nas operações de seguro e previdência

A discussão sobre a efetividade da majoração da alíquota fixada na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para seguradoras, que no último ano subiu de 15% para 20%, deu início ao ciclo de palestras Tributação nas operações de seguro e previdência privada, organizado pelas comissões Especial de Assuntos Tributários (Ceat) e de Seguro e Resseguro (CDSR), no dia 22 de julho. Com o intuito de reunir questões pertinentes às duas áreas, o evento abordou ainda a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos resgates dos planos de Previdência Privada e PIS, e do Cofins sobre as receitas financeiras de reservas técnicas e ativo garantidor. 
Palestrante do primeiro painel, a advogada e integrante da Ceat Lycia Braz Moreira salientou que discutir aumento num contexto de ajuste fiscal e num momento econômico delicado parece óbvio, mas há elementos da política fiscal que não podem ser negligenciados. “Uma medida isolada, como tributar um setor de lucratividade, pode ser uma atitude paliativa se não for inserida dentro de uma política econômica maior”, afirmou. 
A majoração temporária da alíquota fixada sobre a CSLL dos bancos, distribuidoras de valores, imobiliárias e seguradoras, de 15% para 20%, teve como justificativa implementar uma incidência tributária compatível com a capacidade contributiva desses setores. No entanto, alertou a advogada, apesar de o setor financeiro ter apresentado maior lucratividade, nem todas as empresas inseridas nele desenvolvem a mesma atividade. 
“É impossível mensurar lucro considerando exclusivamente a ocupação profissional e econômica. Quisera eu poder dizer que todos os advogados podem ser tributados da mesma forma, por exemplo. A situação é bem diferente. Tanto é que temos o Simples, que pode ser utilizado por alguns colegas, e temos escritórios que tributam com base no lucro real, pois têm um faturamento que permite isto. A ocupação não pode ser usada como único indício de lucratividade”, observou. 
Para Lycia Moreira, a carga tributária específica será sentida de forma desigual entre as empresas de pequeno, médio e grande porte. Como consequência, a advogada apontou que haverá uma piora nas condições de concorrência, com maior impacto nas seguradoras menores, encarecimento dos prêmios de seguro e repasse da carga tributária aos consumidores. 

O procurador nacional de Fazenda, Daniel Ávila, debateu os pontos apresentados pela advogada. Ele argumentou que uma lei não é criada para promover, apenas, igualdades. “A lei nos diferencia a todo tempo, faz recortes considerando algumas propriedades e desconsiderando outras. Desta forma, é óbvio observar que o setor financeiro não é igual ao de seguros. As instituições financeiras produzem um lucro expressivamente maior. O que não significa que a propriedade relevante que se quer recortar lá não esteja presente nos dois grupos”, ponderou. 

Para ele, toda tributação produz efeitos extrafiscais: “Independentemente de uma política fiscal específica, é óbvio que esta tributação produzirá efeitos econômicos. Nesse caso, uma arrecadação maior, principal objetivo do momento”. 

O mediador do primeiro painel foi o representante do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) Bernardo Arruda. O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários, Maurício Faro, e o representante da Comissão de Seguro e Resseguro, André Tavares, completaram, com os demais palestrantes, as mesas de debate.
 

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