13/09/2016 - 13:53

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Eleições 2016: Sem doações empresariais, campanhas ficam mais enxutas

13/09/2016 - 13:53

Eleições 2016: Sem doações empresariais, campanhas ficam mais enxutas

Gastos reduzidos e menos tempo de duração serão as marcas das eleições municipais de 2016, que terão ainda uma característica inédita: a ausência de doações feitas por pessoas jurídicas
 
VITOR FRAGA
A Lei 13.165/2015, chamada de minirreforma eleitoral, modificou algumas normas para o pleito deste ano – alterando as leis 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). A principal mudança foi a proibição do financiamento por pessoas jurídicas – o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia considerado anteriormente que as doações de empresas a partidos e candidatos são inconstitucionais. Isto quer dizer que, além dos recursos do fundo partidário, somente pessoas físicas podem doar dinheiro – até o limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. As contribuições podem ser feitas de três maneiras: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; de depósitos em espécie devidamente identificados; ou de instrumento disponibilizado no site do partido (que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada).

O prazo para filiação às legendas partidárias foi reduzido. Os candidatos tiveram que se filiar a algum partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno. A regra anterior exigia um ano de antecedência. A minirreforma diminuiu também o tempo da campanha pela metade: de 90 para 45 dias (a partir de 16 de agosto). A propaganda no rádio e na TV será exibida pelo período de 35 dias (antes eram 45), com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Serão dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além disso, as legendas terão direito a 70 minutos diários em inserções, de 30 ou 60 segundos cada uma, distribuídas entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). O tempo total de propaganda será dividido de seguinte maneira: 90% de forma proporcional ao número de deputados federais, e os 10% restantes igualitariamente. 
 
Participação em debates
Com a alteração do artigo 46 da Lei 9.504/1997, as regras para debates entre os candidatos ficaram assim: a participação daqueles cujos partidos possuem mais de nove deputados federais está assegurada; já a presença dos demais ficará a critério da emissora que promover o encontro.

A mudança vem provocando polêmica, pois os candidatos convidados para os debates tinham o direito de vetar a participação de concorrentes cujas legendas não atendem ao critério de número mínimo de parlamentares. A possibilidade da ausência de candidatos bem posicionados nas pesquisas de intenção de voto levou a questão ao STF. No dia 25 de agosto, por maioria dos votos, o plenário do Supremo definiu que os candidatos que têm participação garantida pela norma não podem vetar a presença dos demais. A decisão foi resultado do julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577, ajuizadas por partidos políticos e pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert). Os ministros decidiram que as emissoras podem convidar todos os candidatos.

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