30/05/2016 - 12:31

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Tempos modernos?

30/05/2016 - 12:31

Tempos modernos?

No mês do trabalhador, a TRIBUNA reuniu alguns dos muitos projetos de lei propondo alterações 
nos direitos trabalhistas e que estão em tramitação no Congresso Nacional. Advogados e acadêmicos revelam o que pensam desse movimento: estamos nos modernizando ou retrocedendo?

 
CÁSSIA BITTAR
 
Dia 1º de maio é uma data internacionalmente marcada pela luta trabalhista. Não só se homenageia os trabalhadores que morreram nos Estados Unidos, na Chicago de 1886, reivindicando melhores condições, como também, no Brasil, por conta desse simbolismo, foi o dia em que, em 1940, o então presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Um ano depois, foi criada a Justiça do Trabalho, e em 1943 seria sancionado o decreto dando vida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nestes 73 anos, a CLT já foi alterada algumas vezes: com a criação do 13º salário, em 1962; do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em 1966; e das férias remuneradas, em 1977. Discute-se no meio jurídico a necessidade de uma grande reforma trabalhista, e no Congresso Nacional há projetos com propostas variadas, a maioria deles criticados pelos movimentos sindicais.

Considerando que muitas dessas propostas representariam uma “possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil”, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) elaborou um levantamento sobre as atividades do Parlamento, chamando atenção para 55 textos. A maioria diz respeito ao meio trabalhista. Seriam uma ameaça aos direitos garantidos pela CTL, se aprovados, ou uma necessária modernização da legislação?

Terceirização sem limites
 
Entre os 27 projetos que tratam de alterações na CLT contidos na seleção do Diap, está o PLC 30/2015, hoje sob apreciação do Senado e que amplia o escopo para a terceirização das relações de trabalho, desde que os serviços sejam prestados por empresa especializada. Seu texto é substitutivo do Senado ao PL 4330/2004, aprovado na Câmara dos Deputados há um ano. 

A proposta gerou polêmica em alguns pontos, como o que permite a terceirização em qualquer tipo de atividade em empresas privadas, públicas e de economia mista. Isso se daria porque seria possibilitada a contratação de funcionários terceirizados tanto em atividades meio – ou seja, atividade que não é a principal da empresa, única possibilidade legal atualmente – como também para as atividades-fim da empresa.

Essa ampliação é fortemente criticada por sindicatos e advogados trabalhistas. Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), por exemplo, o texto “aprofunda um cenário nocivo à classe trabalhadora”. Após a aprovação do projeto na Câmara, a entidade lançou, em conjunto com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o dossiê Terceirização e desenvolvimento, uma conta que não fecha. O documento aponta que os terceirizados ganham, em média, 25% a menos do que contratados diretamente, trabalham quatro horas a mais e ficam 2,7 anos a menos no emprego.

Quem defende a mudança na lei diz que a aprovação deve propiciar aumento na formalização de empregados. Segundo Pedro Capanema, consultor jurídico da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), um dos órgãos que se posicionaram a favor, a regulamentação das terceirizações “é essencial não só para a abertura de novas vagas, mas também para se alcançar maior segurança jurídica nas relações de trabalho entre o empregador e o trabalhador terceirizado”.

Para Capanema, é necessária a criação de um marco legal, pois atualmente a matéria é atendida pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Seu ponto é reforçado pela advogada Julia de Castro Tavares Braga, que atua na área empresarial representando multinacionais. “Nunca houve uma regulamentação”, afirma ela. “Atualmente isso é dirimido pela súmula do TST. Mas trata-se do Judiciário legislando, o que acaba ensejando uma insegurança jurídica muito grande, e isso afasta investimentos internacionais”.

A visão do Direito Trabalhista é firme no sentido de que a terceirização sem limites é um retrocesso nas condições de trabalho. Para o presidente da Comissão de Justiça do Trabalho da Seccional, Marcus Vinicius Cordeiro, principalmente pela discussão em torno da atividade-fim: “Ela torna objeto o próprio empreendimento. Isso precariza as relações de trabalho. Uma coisa é utilizar a terceirização como o fenômeno econômico que é, um instrumento para dinamizar a economia. Outra é substituir a atividade que já existe em sua empresa por outra mais barata”.

Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ e vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez complementa: “A terceirização é muito confundida com a prestação de serviços para empresas. Você pode ter uma segmentação da produção que justifique a contratação de empresas ou de pessoas que prestam serviços, objetivando atingir seus objetivos no contexto do segmento produtivo. Mas quando isso se torna intermediação da contratação de mão de obra, passa-se a tratar o trabalhador como mercadoria. E é contra isso que nos colocamos”.

O professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Ivan Garcia corrobora a opinião dos trabalhistas. Segundo ele, a terceirização das funções esvaziaria significativamente a força sindical: “A terceirização da atividade-fim, a rigor, permite que qualquer serviço dentro de uma empresa possa ser terceirizado. Pode existir, por exemplo, um banco sem nenhum bancário. Todos os funcionários trabalhariam para uma empresa interposta ou para ser escriturário, caixa, gerente, enfim, qualquer atividade do banco. Isso esvaziaria a possibilidade de um poder maior da instituição sindical mais tradicional, como o sindicato dos bancários. Praticamente acabaria com a categoria do dia para a noite, e outras teriam que ser criadas com novos sindicatos muito pulverizados, cada um mais fraco que o outro, sem a possibilidade de implementação de uma luta mais sistêmica, orgânica, mais classista para o atendimento de interesses coletivos”.

Ele destaca que um tratamento distinto para os terceirizados já é percebido nas relações atuais: “Percebemos empregados efetivos que não admitem que possam ser comparados com um terceirizado. Agora, imagine isso sendo pulverizado para todas as seções. É a fragmentação completa dos trabalhadores mesmo que eles estejam sob o mesmo teto. Retira-se a possibilidade de luta política pelos seus interesses, e assim, abre-se caminho para todo tipo de mudança legislativa prejudicial aos direitos trabalhistas”.

Julia Tavares rebate ao dizer que o projeto traz garantias para que a terceirização não seja feita “de forma descabida”, concordando com a posição da Firjan de que a proposta irá gerar ganhos para as empresas e para o mercado de trabalho, possibilitando abertura de novas vagas em um momento de crise econômica no país: “Não se pode afirmar que a terceirização iria precarizar a relação de trabalho, pois há muitos fatores envolvidos. Haveria um custo muito alto de rescisão, por exemplo, se as empresas resolvessem trocar seus empregados diretos por terceirizados”. 

Outro item que tem gerado divergência é a possibilidade de deixar a cargo da empresa terceirizada as responsabilidades sobre problemas trabalhistas. Esse ponto pode eximir as contratantes – teoricamente com mais estrutura – de eventuais ações. Sobre isso, Julia observa que o projeto estabeleceria, após as alterações sofridas, que a companhia contratante tenha uma visão criteriosa e fiscalizatória antes de escolher uma terceirizada: “Hoje, se eu quiser contratar uma terceirizada, não preciso saber se ela tem lastro econômico, quantos empregados contrata, se tem ações trabalhistas. Posso simplesmente chegar e contratar, pois minha responsabilidade é subsidiada. Mas, com o marco regulatório, eu passaria a ter uma visão criteriosa pois cabe a quem contrata essa responsabilidade, o que é até questionável, porque ela deveria ser do Estado”.

Segundo a advogada, a aprovação do texto também permitiria que a empresa tomadora pudesse dar o mesmo benefício ao terceirizado que é disponibilizado ao empregado direto. “Por isso digo que a ideia não é precarizar a relação. É contratar uma atividade especializada, deixando assim de ter vários custos, não os trabalhistas, mas os acessórios, como treinamento, recrutamento etc. Se isso será benéfico ou não para o trabalhador só vamos conseguir enxergar na prática. Mas garantir sua qualidade de trabalho deve ser uma função dos órgãos fiscalizadores, e defendemos que eles atuem fortemente nisso, assim como os sindicatos. Acreditamos que os empregados irão exigir do sindicato uma atuação mais firme”.

Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/RJ, Pedro Freitas Teixeira completa que “a legislação do trabalho se aplica a qualquer empresa, não apenas a tomadora” e que, portanto, os empregados não estariam desprotegidos: “A má fama que a terceirização tem hoje é fruto da falta de fiscalização dessas empresas”. Já Rita Cortez discorda, mesmo sob a afirmação dos advogados empresariais de que o projeto atualmente abre espaço para que empregados diretos e terceirizados sejam representados pelo mesmo sindicato. “As categorias de trabalhadores têm direitos específicos previstos nas suas normas trabalhistas: as convenções e acordos coletivos, negociados através dos sindicatos. Mas, de forma prática, não há como negar que a terceirização os fragmentaria”, salienta ela.

Relator do projeto no Senado, Paulo Paim (PT/RS) já se posicionou contra a expansão da terceirização. Ele afirma que irá rejeitar o texto da Câmara na íntegra e “produzir um texto que garanta aos 15,5 milhões de terceirizados do país os mesmos direitos daqueles que não o são”. Segundo Paim, com o novo texto, pretende-se assegurar o princípio da isonomia, “estabelecendo os mesmos direitos, na íntegra, para os trabalhadores terceirizados”. Ainda não há previsão de quando o projeto será votado.
 
Negociação direta entre empregado e empregador
Na esteira da discussão sobre terceirização, há uma série de projetos que permitem acordos extrajudiciais de trabalho, com prevalência do negociado sobre o legislado. Entre eles, o PL 8294/2014, do deputado Fábio Ramalho (PV/MG), que tramita na Câmara. Ele altera o artigo 444 da CLT, acrescentando parágrafo único para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho quando o empregado “for portador de diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 10.379,64, hoje) da Previdência Social; ou o empregado, independentemente do nível de escolaridade, receber salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição (R$ 15.569,46, hoje) da Previdência Social”.

Para Teixeira, a proposta, novamente, visa a atrair investimentos internacionais e garantir segurança jurídica: “Hoje em dia, o que é negociado com o empregador pode ser posteriormente questionado na Justiça. Esta é outra questão que gera uma insegurança muito grande, principalmente para os investidores estrangeiros, que não estão familiarizados com nossa legislação. Se houvesse maior flexibilidade, diferenciando nível de trabalhadores, os de fato hipossuficientes e aqueles que têm autonomia da vontade para negociar, com certeza mais postos de trabalho seriam abertos”.

Julia Tavares acredita que a mudança faria a diferenciação de um setor que já tem desníveis: “Não haver essa distinção entre nível de trabalhadores é, na minha opinião, o maior problema da CLT. Há diretores que ganham R$ 50 mil por mês e aos quais CLT se aplica da mesma forma do que aos que ganham um salário mínimo. E há as pessoas que estão no meio, precisam de alguns direitos trabalhistas garantidos mas gostariam, em algum momento, de abrir mão de algum desses para negociar seu próprio contrato, por um salário maior, talvez, ou algum benefício que fosse mais interessante para elas. A impossibilidade legal de negociar alguns direitos faz com que tenham um salário de que não gostariam, mas que é o máximo com o que o empregador pode arcar por causa dos encargos”.

Na opinião de Rita Cortez, a segregação seria excludente e extrapolaria uma política de inclusão social: “’Dividir para reinar’. Isso vem do tempo de Maquiavel. Dividindo-se não se tem força de pressão para as conquistas. Todos esses projetos que pregam a livre negociação coletiva, autocomposição livre, uma discussão direta entre trabalhadores e empregadores para fixar normas, tratam como se fossem duas pessoas estabelecendo um negócio jurídico como outro qualquer. Mas, evidentemente, o trabalhador levará a pior nisso. Basta ver que para conseguir um acordo hoje é necessário fazer pressão através da greve. E não é a capacidade intelectual do trabalhador que vai dar força para enfrentar esse tipo de coisa, pois é a força econômica que dita a relação entre capital e trabalho”, frisa ela.

O presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas do Rio de Janeiro (Acat), conselheiro seccional Luiz André de Barros Vasserstein, cita complicações práticas, como no caso de empresas pequenas: “Em uma empresa com seis funcionários, por exemplo, se o patrão quiser diminuir salário, vai reduzir. Se quiser aumentar a carga horária, vai aumentar. Em categorias pequenas, como fazer uma greve? Hoje temos as leis que regem as categorias, que asseguram os direitos. O que pode ser negociado é o que não está previsto em lei. A CLT deve ser soberana”.

A historiadora e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF) Virgínia Fontes classifica esses projetos como mais “brechas para se tirar direitos”, lembrando que quando houve movimento parecido na França a sociedade se insurgiu: “Fica claro que isso é o mesmo que dizer aos trabalhadores: Abram mão de seus direitos!”.

Sobre a facilitação de entrada do capital estrangeiro, Virgínia afirma: “A força de trabalho brasileira é baratíssima em comparação ao cenário internacional. Estamos falando de uma economia que está entre as dez maiores do mundo. Não é um país pobre, mas com massas empobrecidas, e esses projetos de lei querem empobrecer ainda mais e reduzir sua capacidade de enfrentamento dos grandes ainda mais. E é um país com ricos muito ricos, que em nome da manutenção da sua própria riqueza não têm o menor lampejo em destroçar qualquer horizonte civilizatório democrático. Esse pacote é um destroçamento. E é apenas uma parte”.
 
Simples Trabalhista
Outro projeto que suscita discussões acaloradas entre os que têm a visão do empregador e do empregado é o PL 450/2015, de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que estabelece o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, segundo seus críticos, ele cria uma outra categoria de trabalhador, com menos direitos.

Entre as diferenciações estão o rebaixamento do recolhimento do FGTS, de 8% para 2% (que pode ser aumentado, progressivamente, ao longo dos anos), o parcelamento do 13º salário e o fracionamento das férias e banco de horas, sem adicional de horas extras.

“Este projeto vem na mesma frente da terceirização. O que não é abraçado por ela o é pelo Simples, generalizando a possibilidade de precarização de maneira incrível”, critica o professor Ivan Garcia. “A empresa que vinha mantendo trabalhadores sem registro, que se mantinha irregular, ganha um prêmio: a possibilidade de regulamentar de forma precarizada esses trabalhadores, criando na verdade uma categoria de trabalhadores subalternos com menos direitos”, completa.

Para os advogados de empresas, porém, esta é mais uma possibilidade de contratar trabalhadores que hoje estão na informalidade, de forma que consideram inevitável em cenário de crise. “Há uma visão do empresário como o homem mau, aquele que quer sempre transgredir a lei. E, às vezes, é sim. Mas muitas vezes, não. Ele está limitado ao orçamento disponível. A pouca flexibilidade da atual legislação faz com que esse contratante não possa arcar com todos os custos”, argumenta Pedro Teixeira.

Segundo ele, é desproporcional dar a uma micro ou pequena empresa o mesmo custo que tem uma empresa maior. “A realidade é que essas empresas têm trabalhadores informais. O que o PL quer é trazê-los para a legalidade, porque hoje não tem como ser diferente. Além disso, há margem para que depois de certo tempo esse empregador possa contratar esse empregado diretamente, não precisa mantê-lo no Simples”.

Rita Cortez sustenta que é irreal se pensar em flexibilização em um cenário de desrespeito até a direitos básicos: “Mesmo nas hipóteses em que, driblando a Constituição ou a legislação do trabalho, se consegue estabelecer uma flexibilização em relação a determinados direitos, isso nunca implicou aumento em postos de trabalho. Na prática, não é verdade. O que aumenta postos de trabalho é aumentar a produtividade, não a flexibilização de direitos”.
 
Retirada do direito de greve e acesso dificultado à Justiça
Entre a série de projetos destacados pelo levantamento do Diap, alguns chamam ainda mais a atenção por ir frontalmente contra a CLT. Entre eles, os PL 984/2011 e 7.549/2014, que querem impedir que empregados demitidos reclamem na Justiça do Trabalho, sob a justificativa do grande volume de processos.

Outra proposta, a PEC 18/2011, reduz a idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos. Já o Projeto de Lei do Senado (PLS) 710/2011, o PLS 327/2014 e o PL da Câmara 4.497/2001 versam sobre a regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores.

“Assusta a quantidade de projetos de lei hoje no Congresso Nacional que visam a desconstituir direitos trabalhistas”, observa Rita. É uma pauta muito conservadora. Não que isso não existisse no passado: desde o lançamento da CLT se fazem ataques no sentido da redução ou flexibilização dos direitos. Com a reforma do Judiciário houve uma expectativa de desconstitucionalização de direitos através do esvaziamento da Justiça do Trabalho. O próprio Tribunal Superior do Trabalho, utilizando uma jurisprudência reacionária, começou a tentar reduzir esses direitos, flexibilizando a legislação pertinente”.

Para Marcus Vinicius, o pano de fundo momento político que o país enfrenta agrava a situação: “Podemos observar uma movimentação não só pelo poder, mas para rever, barrar, impedir que avancem algumas conquistas sociais, principalmente aquelas dos trabalhadores e das camadas mais pobres da população”.
A historiadora Virgínia Fontes analisa: “A Câmara e o Senado apresentam, permanentemente, projetos conservadores, mas nem sempre tivemos uma presidência e um grupo em torno dessa presidência tão disposto a prestar serviço aos grandes proprietários. Esta é uma mudança que não é irrelevante”.

Ela classifica o empresariado brasileiro como “extremamente conservador socialmente e extremamente ambicioso” no seu próprio ganho: “Não precisa se ir muito longe para ver isso, basta pegarmos a estrutura da desigualdade de renda no Brasil para entenderemos este pensamento. O fato de que isso já seja uma característica permanente do empresariado brasileiro se conjuga a uma circunstância em que a direção da Câmara está fortemente predisposta a medidas conservadoras, tanto as que tiram direitos dos trabalhadores, quanto as que tiram direitos civis, de homossexuais, mulheres, indígenas etc. É uma circunstância perversa”, pondera.

Advogado trabalhista e coordenador regional das subseções da OAB/RJ na área da Capital, Ricardo Menezes acredita ser necessária uma união da classe para discutir e divulgar tais questões antes que sejam votadas pelo Legislativo: “Esses projetos representam um perigo muito grande para os trabalhadores. Devemos acompanhá-los mais de perto, realizar audiências públicas, nos aprofundarmos, para cobrarmos das autoridades antes que eles sejam promulgados”, afirma.

Pedro Teixeira e Julia Tavares defendem outras questões criticadas, como a redução da jornada com redução de salários, prevista no PL 5.019/2009. Segundo eles, a lógica é a mesma aplicada na negociação direta, a de que algumas vezes a redução é desejo do próprio trabalhador. De forma geral, Teixeira frisa que é necessário flexibilizar a CLT, que hoje “faz com que o empresário esteja amarrado”. Mas isso “não quer dizer de forma alguma que somos contra o direito dos trabalhadores”, ressalta.

Vasserstein contesta a ideia de que a Justiça do Trabalho seja paternalista: “Nós temos uma legislação coerente, atenta”. Ivan e Rita acreditam que seja necessário modernizá-la, mas não nos moldes propostos: “Precisaríamos de uma reforma mas, no cenário atual, não há condições. O que aconteceria hoje seria a chance de extinguir direitos dos trabalhadores em benefício de empresários”, alerta a advogada.

Virgínia, que é autora de livros sobre história política do Brasil, vê chances de os projetos avançarem: “O momento é muito grave. Tenho confiança de que a população brasileira vai resistir, não irá aceitar em silêncio essa sequência de iniquidades, mas não temos nenhum horizonte claro do que possa acontecer. A violência, a truculência e a aceleração de rituais e votos no Congresso que não dizem respeito sequer ao rito, o descompromisso com os princípios que eles próprios estão evocando é muito inquietante. Estamos diante de expressões de truculência social. É uma das coisas mais deprimentes a que se pode assistir”. 
 
*Com a colaboração de Nádia Mendes e Renata Loback

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