17/11/2017 - 16:52

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Ação da OAB/RJ contra rodeios e vaquejadas tem resultado

17/11/2017 - 16:52

Ação da OAB/RJ contra rodeios e vaquejadas tem resultado

Como resultado de uma ação iniciada pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) e pela Procuradoria da OAB/RJ, a quarta edição da Vaquejada de Caxias, marcada para o dia 13 de outubro em Duque de Caxias, Baixada Fluminense, foi proibida pela juíza Daniela Lima Pires Barbosa, da 7ª Vara Cível da comarca.

 A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Duque de Caxias, após pedido da Seccional. “A partir de um relatório da CPDA, enviamos uma representação ao MP requerendo liminarmente a suspensão de toda e qualquer atividade que envolva animais”, contou o procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, explicando que a ação resulta desse requerimento.

Na ação, o MP argumenta que a vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, afirma que vaquejada não é tradição cultural, e que o haras em que seria realizada foi notificado a apresentar documentos comprobatórios das providências tomadas para evitar o sofrimento dos animais, mas não o fez.

O presidente da CPDA, Reynaldo Velloso, explicou que o fato de o Congresso Nacional ter aprovado a Emenda Constitucional 96/2017 (eleva rodeios e vaquejadas, bem como suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de Patrimônio Cultural Imaterial) dificulta a luta do grupo para que estas atividades sejam extintas.

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