17/11/2017 - 16:22

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Câmara de Mediação da OAB/RJ é recurso ágil para resolução de conflitos

17/11/2017 - 16:22

Câmara de Mediação da OAB/RJ é recurso ágil para resolução de conflitos

Com o objetivo de promover solução de conflitos para os advogados, estagiários e sociedades de advogados inscritos na OAB/RJ, a Seccional oferece o serviço da câmara privada de mediação, que tem competência em conflitos empresariais, comerciais, imobiliários, vizinhais, cíveis, familiares, sucessórios e criminais de menor potencial ofensivo.

“O advogado pode procurar a câmara tanto para resolver problemas com o seu cliente, como para situações empresariais entre sócios e questões sucessórias, por exemplo. O fundamental é que uma das partes envolvidas tenha inscrição ativa na Ordem, já que é um benefício oferecido pela Seccional”, esclarece a presidente da câmara e da Comissão de Mediação da OAB/RJ, Samantha Pelajo.

Diferentemente da conciliação, em que o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, a mediação é uma dinâmica de negociação assistida, na qual o mediador, terceiro, imparcial e sem poder decisório, auxilia as pessoas em conflito a estabelecerem ou resgatarem o diálogo, a refletirem sobre seus reais interesses e a identificarem, em coautoria, alternativas de benefício mútuo que contemplem suas necessidades e possibilidades, sempre com uma visão prospectiva.

Os mediadores que fazem parte da Câmara de Mediação da OAB/RJ são profissionais com formação acadêmica em diversas áreas do conhecimento, em Direito e também em Economia, Engenharia, Medicina e Psicologia, por exemplo, e todos estão capacitados em mediação de conflitos seguindo os padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atuam em duplas interdisciplinares. A câmara conta, atualmente, com 60 mediadores em atividade.

Samantha explica que a reunião preliminar de alinhamento de procedimentos entre mediadores, mediandos e seus advogados, chamada de pré-mediação, não tem custo algum. “Depois de instituída a mediação, a cobrança se dá por hora de atendimento. É importante destacar que não há taxa de registro e tampouco taxa de administração, por ser um trabalho ao inscrito nos quadros da OAB/RJ”, lembra, destacando que este é um trabalho pioneiro no país e tem valores mais baixos que os do mercado, por ser dirigido aos advogados em situação regular na Ordem.

“A Câmara de Mediação contribui para o fomento da cultura da mediação entre os advogados e possibilita que os colegas possam solucionar seus conflitos pessoais a custo inferior aos praticados externamente”, afirmou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, ao apresentar o serviço em carta enviada aos colegas.

Como acessar o serviço
O cadastro é simples. O usuário deve preencher seus dados básicos (nome, inscrição na OAB/RJ, telefone ou e-mail), o nome da outra parte e uma breve descrição do caso. O sistema pode ser acessado pelo site http://camc.oabrj.org.br/camc/ ou pelo site da OAB/RJ, clicando no banner virtual localizado no lado inferior esquerdo da página. 

“Em seguida, o usuário encontrará uma lista de mediadores com seus respectivos currículos, horários de disponibilidade e fotografias. Ele pode optar por escolher primeiro o mediador e, em seguida, um dos dias e horários disponibilizados por ele; ou por escolher uma data para depois identificar um mediador dentre aqueles com disponibilidade”, explica Samantha, lembrando que o segundo mediador da dupla de profissionais que atuará no caso será selecionado automaticamente pelo sistema, “de forma a se alcançar a complementaridade de conhecimentos por meio da interdisciplinaridade”. 

Uma vez cadastrado o caso, os mediadores entram em contato por telefone com o usuário em até 72 horas úteis, na intenção de compreenderem o contexto e identificarem a melhor forma de convidar a outra parte para a reunião de pré-mediação.

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