17/11/2017 - 15:48

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Encontro discute aplicação da nova legislação e lota plenário

17/11/2017 - 15:48

Encontro discute aplicação da nova legislação e lota plenário

Em evento que lotou o plenário da OAB/RJ na noite de 31 de outubro para debater o processo de aplicação da Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei 13.467/17, as dúvidas do público foram muitas, mas uma certeza ficou evidente para os especialistas: as mudanças afetam diretamente a forma de se pensar o Direito do Trabalho.

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1), Vólia Bomfim foi uma das palestrantes a expor essa conclusão. Segundo ela, o que a reforma fez foi “retroceder o Direito do Trabalho”, apesar de ter sido somente o ápice de um processo de esvaziamento desse ramo da Justiça e da CLT. “Já acompanhamos esse retrocesso há alguns anos, por diversas leis que flexibilizavam a relação de trabalho. O que a reforma fez, na verdade, foi tornar o Direito de Trabalho mais privativo e mudar a forma de pensá-lo”.

Na visão da desembargadora, a aplicação da reforma no Direito Material deve ser imediata, “trazendo prejuízos ou benefícios”. Para sustentar sua opinião, ela citou o artigo 912 da CLT, que dispõe que todas as normas de Ordem Pública trazidas por novas leis se aplicam imediatamente. “Como se não bastasse a CLT, o Código Civil também diz que os negócios jurídicos devem ser regidos pela lei vigente na época de sua confecção, mas se seus efeitos foram postergados, como por exemplo em um contrato de trato sucessivo, deve-se aplicar a lei vigente na época de cada efeito. A reforma se encaixa aí, seja em prol do empregado ou do empregador”, salientou.

Juiz titular da 41ª Vara do Trabalho da 1ª Região, Fábio Rodrigues Gomes reforçou a tese de que o Direito do Trabalho sofreu, com a nova lei, uma mudança paradigmática. “Os conceitos são diferentes, os princípios se alteraram, nossa visão do mundo do trabalho mudou. Inverteram de ponta-cabeça a forma de se pensar o Direito do Trabalho no Brasil”.

Falando sobre a questão do teletrabalho, regulamentado pela Lei 13.467/2017, o procurador-chefe do Trabalho da 1ª Região, Fábio Villela, fez observações acerca da exclusão do teletrabalhador das normas de regulação do trabalho. “Preocupa-me essa exclusão prevista na lei porque esse trabalhador também está em uma relação de emprego, de subordinação. Na minha opinião, ele só pode ser excluído das normas de regulação do trabalho diante da impossibilidade de controle da sua jornada”.

O evento também teve a exposição do advogado Rosildo Bomfim e do coordenador do Departamento de Apoio às Subseções, Ricardo Menezes, que organizou o encontro. Estiveram à mesa o tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira, que representou a presidência da Ordem, e o procurador-geral da OAB/RJ e coordenador das comissões da Seccional, Fábio Nogueira.
 

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