17/11/2017 - 16:15

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Imunidade do advogado no exercício profissional volta à pauta

17/11/2017 - 16:15

Imunidade do advogado no exercício profissional volta à pauta

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ conseguiu, no início de novembro, mais uma vitória no sentido de defender a imunidade de colegas durante o exercício da profissão, conforme determina o Estatuto da Advocacia. O caso aconteceu em Petrópolis e foi o terceiro do mesmo tipo que contou com a atuação do grupo em pouco mais de três meses. A advogada atendida, cujo nome foi preservado a seu pedido, foi processada por uma testemunha que depôs em processo trabalhista no qual a colega atuou.

Durante audiência trabalhista na qual defendia um hotel de Petrópolis, cidade onde vive há menos de dois anos, a advogada em questão solicitou a impugnação de determinada testemunha argumentando que ela não teria trabalhado na empresa durante o mesmo período da reclamante. O magistrado, no entanto, negou o pedido, sob a alegação de que não havia anotação de baixa na carteira de trabalho da testemunha. A advogada justificou a ausência de documentação da dispensa afirmando que a depoente teria abandonado o emprego por questões psicológicas.

Após a sentença deste caso, proferida em maio, a testemunha solicitou judicialmente R$ 10 mil por danos morais da advogada, alegando que sua carreira de assistente social acabou prejudicada pela afirmação de que teria problemas psicológicos. Foi quando a colega procurou o presidente da Subseção de Petrópolis, Marcelo Schaefer, e foi encaminhada à Comissão de Prerrogativas da Seccional. 

“Advogo há 22 anos, mas sou recém-chegada em Petrópolis. Ao buscar auxílio, fiquei impressionada com a efetividade da assistência recebida”, afirmou a colega, que foi atendida pelos delegados Raphael Vitagliano e Paulo Grossi. Na defesa, a comissão invocou o parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

Ao ver indeferido o pedido por danos morais, a advogada comemorou a vitória como sendo da advocacia e estimulou os colegas a buscarem a Comissão de Prerrogativas. “Os delegados são acessíveis, cuidadosos e não há burocracia. Não podemos ter medo de juízes, partes ou testemunhas”, concluiu.
 

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