10/10/2014 - 13:39

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OAB Leopoldina recorre ao CNJ para impedir que ampliação do fórum seja prejudicada

10/10/2014 - 13:39

OAB Leopoldina recorre ao CNJ para impedir que ampliação do fórum seja prejudicada

TJ pretende transferir 2ª Vara de Infância e Juventude para a unidade,  impossibilitando expansão de outras serventias.
 
RENATA LOBACK
A recente informação, publicada no dia 7 de agosto no Diário de Justiça Eletrônico, de que a 2ª Vara de Infância e Juventude (2ª VIJ) da Capital será transferida para o Fórum Regional da Leopoldina foi o ápice de uma crise entre a subseção local e a diretoria do Tribunal de Justiça (TJ) que já dura dois anos. Isto porque, segundo o presidente da OAB/Leopoldina, Frederico Mendes, a mudança, além de configurar uma atitude arbitrária e irresponsável, impede a ampliação prevista para o fórum. Para tentar evitar a medida, a subseção ingressou, em conjunto com a Seccional, com procedimento de controle administrativo e pedido de liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Há 11 anos, com base na falta de espaço no antigo Fórum Regional da Leopoldina, o TJ, por meio da Resolução 18/2003, modificou a competência da 10ª Região, transferindo os processos de Bonsucesso e Manguinhos para o Fórum Central. Depois de finalmente ver inaugurado em 2012 um novo fórum, capaz de atender a demanda local, a diretoria da OAB/Leopoldina solicitou insistentemente o retorno da competência dos dois bairros. 

“Fomos surpreendidos. Além de o TJ não atender nosso pedido legítimo, fomos informados sobre a transferência, uma medida que, ao mais de todas as preocupações com a segurança, impede a ampliação prevista desde o momento da construção do edifício. No projeto apresentado pelo TJ, a vara ocuparia todas as salas destinadas à expansão do Fórum Regional da Leopoldina”, salienta Mendes.

Para o presidente, a determinação viola os princípios administrativos da publicidade, legalidade e razoabilidade, uma vez que as obras, antes realizadas com o intuito de expansão, não mais cumprirão seu propósito. “Desviar a função de um aparato construído para consertar uma situação injusta é uma infração à correta utilização de obras públicas, princípios basilares que devem nortear o Tribunal de Justiça. A remoção da 2ª Vara de Infância e Juventude está despida de qualquer respaldo legal, uma vez que nenhum ato legislativo ou administrativo do Órgão Especial do TJ admitiu tal mudança. Há um desvio de função quando se usa um aparato para outro fim aquém do que foi licitado e investido com recursos, frisa-se, públicos”, aponta.
Segundo ele, o fórum novo foi pensado para comportar as varas existentes, o 10ª Juizado Especial Criminal e as expansões já projetadas, “pensadas justamente por conta do crescimento da demanda da região”. Para Mendes, a alteração da competência se justificava em 2003, mas com a construção de um prédio novo, “o lógico seria consertar a maldade e o absurdo que o TJ fez com os moradores de Bonsucesso e Manguinhos”. 
“É bom destacar o fato de que a competência dos 10ª e 11ª juizados especiais Cíveis, situados no Fórum da Leopoldina, nunca foi alterada. Como explicar para um morador que alguns processos dele podem ser tratados aqui, mas para outros ele precisa se deslocar mais de 15km e ir até o Fórum da Capital? Distância essa que fica ainda maior se considerarmos os graves problemas de mobilidade urbana no Rio de Janeiro”, observa o dirigente da OAB/Leopoldina.

Mendes explica que a 2ª Vara de Infância e Juventude, que atualmente funciona no Fórum Central, é competente para processar e julgar atos infracionais e executar medidas socioeducativas no âmbito do estado. No entanto, os fóruns regionais representam a partição da competência da comarca da Capital. Sob esta lógica, ele argumenta que nenhum juízo de competência única, ainda mais uma estadual, pode ser transferido para um foro regional, sob qualquer pretexto. 

Pelas regras do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj), que regulamenta a competência dos fóruns regionais da comarca da Capital, é exigida a criação de varas de Infância e Juventude nos fóruns regionais, mas jamais pode haver a transferência, pura e simples, de uma vara já existente. “Muito nos assombra esta medida. Primeiro porque não existe a mínima condição para que a vara seja transferida e mesmo assim já começaram as obras. Sem transparência, sem diálogo com a sociedade, unilateralmente, reclama o presidente.

No procedimento de controle, a Ordem requere ao CNJ que a presidência do TJ apresente, dentro do prazo legal, todas as informações sobre a transferência; que o remanejamento da 2ª Vara de Infância e Juventude seja suspenso liminarmente e, consequentemente, sejam suspensos também todos os procedimentos licitatórios, obras e alterações;  que seja julgado procedente o pedido, anulando em definitivo o processo de remanejamento da serventia; e que seja declarada a nulidade da Resolução do Órgão Especial 18/2003, retornando a competência dos bairros de Bonsucesso e Manguinhos para o Fórum Regional da Leopoldina. 

 “Não resta outro caminho a não ser buscar o CNJ, para garantir o cumprimento da lei e evitar que se cometa uma ilegalidade ainda maior. No Centro da cidade já é difícil a questão da segurança. Imagina nesta região, próxima aos complexos do Alemão e da Penha? O Fórum Criminal da Ilha do Governador foi desativado e levado para capital. O tribunal estuda fazer o mesmo com o de Bangu. Mas, na Leopoldina, o que se vê é o caminho inverso. Vamos combater a medida no CNJ e, se necessário, vamos ao Ministério Público para garantir que este arbítrio não seja cometido. O tribunal teve uma atitude ditatorial. Quer cometer uma ilegalidade e não dialoga com a sociedade envolvida”, lamenta Mendes.

Questionada sobre a transferência da 2ª VIJ para o Fórum da Leopoldina e sobre a alteração da competência dos bairros de Bonsucesso e Manguinhos, a assessoria de imprensa do TJ respondeu apenas que “essa questão foi submetida ao CNJ e oportunamente será respondida ao órgão”.

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