21/02/2013 - 09:00

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Servidor da JF é advertido por ofender advogado

21/02/2013 - 09:00

Servidor da JF é advertido por ofender advogado

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região puniu, com sanção administrativa de advertência, servidor que ofendeu um advogado em meio a discussão entre os dois, durante o expediente no prédio da Justiça Federal.
 
A decisão foi resultado de recurso administrativo interposto pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, acionada pelo advogado Saulo Nunes durante a discussão, iniciada após problemas com a revista no Fórum.
Mesmo após tirar telefones, chaves e uma câmera e mostrar que não possuía mais objetos de metal, o agente judiciário se mostrou irredutível, afirmando que eu não passaria sem tirar tudo que estava afixado no meu cinto
Saulo Nunes
advogado
 
"Ao entrar no prédio da Justiça Federal passei pelo detector de metais, que disparou. Mesmo após tirar telefones, chaves e uma câmera e mostrar que não possuía mais objetos de metal, o agente judiciário se mostrou irredutível, afirmando que eu não passaria sem tirar tudo que estava afixado no meu cinto", relata Nunes, que pediu a presença de um delegado da OAB/RJ na sala de segurança do fórum.
 
Em depoimento, o delegado da Cdap acionado na ocasião, Márcio da Motta, afirmou que o atrito entre o colega e o agente foi agravado quando os dois relatavam o caso ao mesmo tempo. A briga teria sido contida com sua intervenção e a do chefe de segurança do prédio, após o servidor ter "perdido a noção" e dirigido ofensa verbal grosseira ao advogado, relata ele.
 
"As ofensas proferidas pelo agente de segurança configuram condutas injustificáveis e, inclusive, previstas no Código Penal", argumentou Fernanda Tórtima, nomeada em janeiro para continuar na presidência da Cdap. “O que buscamos é evitar a repetição de episódios indesejáveis como este”, afirmou.
 
De acordo com o primeiro voto da desembargadora federal Maria Helena Cisne, o servidor receberia a advertência mais cinco dias de suspensão, porém, após parecer conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, a punição foi alterada com base na proporcionalidade da pena em relação à conduta.

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