03/08/2018 - 21:00

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Em Minas Gerais, o exemplo a ser seguido pelo TRT da 1ª Região

03/08/2018 - 21:00

Em Minas Gerais, o exemplo a ser seguido pelo TRT da 1ª Região

Em Minas Gerais, o exemplo a ser seguido pelo TRT da 1ª Região

 

Na Justiça Trabalhista mineira, petições são despachadas em, no máximo, 48 horas

 

 

Patrícia Nolasco*

 

Petições despachadas em até 48 horas, audiências marcadas para até 30 dias depois da distribuição e sentenças prolatadas dez dias após o término da instrução. Esta é a rotina para os advogados que militam na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, referência de celeridade e bom funcionamento no país. Para os profissionais que atuam no Rio de Janeiro, a realidade é muito diferente: há petições protocoladas em março ainda aguardando despacho do juiz, audiências iniciais marcadas para abril de 2011 e muitos processos sem data prevista para sentença.

 

"O TRT da 3ª Região está a anos-luz do que temos em nosso estado", diz o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da OAB/RJ, Ricardo Menezes, que, acompanhado do ouvidor-geral e membro da comissão, Álvaro Quintão, foi conhecer, por designação do presidente da Seccional, Wadih Damous, as práticas que viabilizaram à Justiça Trabalhista mineira chegar aos melhores resultados. Em Belo Horizonte, Ricardo e Álvaro conversaram, no dia 16 de agosto, com o presidente do Tribunal, Eduardo Lobato; entrevistaram juízes e funcionários de varas, falaram com colegas e ouviram o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, em busca de informações.

 

"O que verificamos em Minas é que a lei é cumprida, simplesmente, e os juízes acatam as determinações do tribunal, simplificando ao máximo os procedimentos", atesta o ouvidor-geral, deixando claro, como Ricardo, o intuito de esmiuçar as práticas adotadas pelos mineiros para colaborar com o TRT do Rio na melhoria da caótica realidade fluminense. "No Rio, os magistrados, de modo geral, não cumprem o que determinam a CLT e o Código de Processo Civil. A lei manda despachar em 48 horas, dar sentença em 10 dias. Em Minas, todos cumprem e a corregedoria fiscaliza, o que determina essa celeridade processual. No Rio, infelizmente, não se consegue perceber isso", diz Álvaro.

 

Para Ricardo Menezes, outros aspectos também chamaram a atenção. O sistema eletrônico de acompanhamento processual, o mesmo utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, funciona perfeitamente - o que não ocorre com o SAPWeb, sistema adotado pelo TRT fluminense que se mostrou incapaz de atender à sua finalidade, causando transtornos para advogados, juízes e funcionários. "Eles não têm que se preocupar com a instabilidade e as travas do SAPWeb", analisa o presidente da CJT.

 

Outra diferença notada foi em relação aos alvarás que, em Minas, saem em nome do advogado para garantir o pagamento dos honorários. No Rio, não havia padronização, dificultando o recebimento dos créditos. Pelo menos essa mudança já foi obtida pela Comissão, que logo ao voltar de Belo Horizonte levou o pleito à corregedora do TRT, Maria de Lourdes Salaberry, e obteve seu compromisso de fazer cumprir a lei.

 

Os dias de audiência e o horário de funcionamento também foram apontados como fatores que contribuem para a celeridade. Nas varas mineiras com maior movimento, os juízes realizam audiências todos os dias, e o atendimento aos advogados e ao público começa uma hora mais cedo do que no Rio, às 9h, encerrando-se às 17h. "Também vimos que o TRT-3 dispõe de uma central de contadores que atende a todas as varas. Os cálculos são entregues no máximo em dez dias", conta o presidente da CJT, lembrando que, no Rio, se o contador de uma vara entra em férias, o trabalho para até que ele retorne.

 

Outra prática do tribunal mineiro resulta em 80% de processos em execução liquidados por acordo: "Uma vez transitada em julgado uma ação, o juiz convoca as partes para uma audiência na qual cada uma leva seus cálculos para negociação. Se não houver acordo na audiência, o juiz homologa, ali mesmo, um dos cálculos. Com isso, impede-se que haja um infindável processo de impugnações", relata Ricardo.

 

A relação que o TRT-3 tem com o INSS também é diferente em relação ao Rio, nota Álvaro. "Em Minas, eles só dão oportunidade ao INSS para se manifestar após o pagamento ao credor. Antes disso, o INSS não tem vista dos autos, nem dos cálculos, tampouco da execução. O processo tramita até o seu final e só depois as varas notificam o Instituto para, num prazo de até 10 dias, manifestar-se. No TRT fluminense, vários juízes mandam os autos para o INSS ainda durante a execução, e este os retém às vezes por mais de um ano, o que paralisa a execução do julgado, prejudicando principalmente os trabalhadores que esperam receber seus créditos".

 

*Enviada especial


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