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03/08/2018 - 21:04
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Mais uma vez um tema de alta relevância para a Justiça brasileira, a PEC dos 75 anos, vem sendo abordado de forma passional pela comunidade jurídica, reduzindo as opiniões entre contra e a favor, como se fosse um verdadeiro Vasco x Flamengo. Pergunta-se: seria possível uma terceira via que atendesse a toda a sociedade?
Nessa linha, impossível desconsiderar que o jurista, ao atingir idade avançada, quando em pleno gozo de sua lucidez, tende a se constituir em profissional que carrega consigo bagagem de experiência de valor inestimável, decorrente da vivência e da memória dos anos de trabalho e estudos, sendo desperdício afastar um profissional com tanta riqueza adquirida simplesmente por ter atingido determinada idade.
Por outro lado, é inegável que a capacidade laboral dos mais jovens supera, em regra, a dos mais antigos, sobretudo pela própria condição física. Soma-se a isso, dentre outros pontos, um fator preocupante para a nossa democracia: a sensível queda de interesse pela carreira da magistratura, devida, sobretudo, ao fato de que outras carreiras jurídicas, como Ministério Público, defensorias, procuradorias etc., gozam hoje de regimes jurídicos em muito superiores ao dos magistrados.
O que ainda sobra para o juiz é a expectativa de prosseguir na carreira e alçar aos tribunais, quem sabe até aos tribunais superiores, anseio que, há até pouco tempo, ao menos na Justiça Federal, não era tão inatingível. Ocorre que, hoje, a estagnação da carreira de juiz atingiu níveis alarmantes. Para se ter uma ideia, um juiz federal substituto para ser promovido a titular deve aguardar, em média, cerca de dez inacreditáveis anos, percebendo, durante todo esse período, remuneração inferior, por exemplo, à dos procuradores da República recém-empossados.
Existe, contudo, uma opção que vem sendo ignorada. Refiro-me à figura do juiz sênior. Trata-se de um magistrado que, no limiar da carreira, julgaria apenas questões complexas, tendo sua competência em termos numéricos reduzida, mas ainda contribuindo, com sua experiência e bagagem, sem obstar o arejamento dos tribunais.
Enfim, esta é uma reflexão que merece ser considerada pelo nosso legislador, sendo inconveniente, portanto, a aprovação da PEC tal como está redigida, sobretudo com o risco de, a reboque, ser aumentado o tempo de contribuição para a aposentadoria integral.
* Vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na 2ª Região.
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