03/08/2018 - 21:00

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Especialistas se dividem em evento sobre propaganda eleitoral e mídia

03/08/2018 - 21:00

Especialistas se dividem em evento sobre propaganda eleitoral e mídia

Especialistas se dividem em evento sobre propaganda eleitoral e mídia

 

Evento da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/RJ confrontou duas teses: mais liberdade para a imprensa ou critérios para a cobertura

 

 

A fim de debater as relações entre a propaganda de cunho eleitoral e a mídia no Brasil, a OAB/RJ promoveu, no dia 16 de julho, o 1º Encontro de Direito Eleitoral do Rio de Janeiro. O evento, organizado pela Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da OAB/RJ, reuniu em sua mesa de abertura o deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ), que é membro da CDE; o juiz  do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Luiz Marcio Alves Pereira; e o procurador da República Artur de Brito Gueiros Souza.

 

 Em sua abordagem, Miro criticou a forma como o horário eleitoral é utilizado no Brasil. "O processo eleitoral não tem o horário como o aliado que foi no passado. Se pudesse escolher, optaria por não ter o horário obrigatório em nome da livre expressão. Entidades se manifestariam, os jornais trariam editoriais, como fazem no mundo todo, as redes de televisão se posicionariam a favor ou contra candidatos. Como é feito hoje, o horário acaba com as possibilidades de debate no setor privado, como os que eram promovidos nas rádios, por exemplo. Tira-se o direito à livre manifestação de pensamento, com a entrevista, o debate franco. É um esquema que contrai a liberdade, o direito de crítica, e só atende a candidatos majoritários", analisou.

 

Na contraposição, o juiz Luiz Marcio Alves Pereira defendeu abertura moderada para as atividades da imprensa durante as disputas eleitorais. "Não penso em cercearmos a liberdade de imprensa, mas os veículos não podem sair dizendo o que querem. O caso da Escola Base, em São Paulo, é o maior exemplo", citou.  Para o magistrado, seria impossível manter os critérios éticos se cada veículo pudesse dar menos ou mais atenção a um determinado candidato ou partido político. "No caso das campanhas eleitorais, a liberdade absoluta poderia acarretar promiscuidade entre o poder concedente e o poder concedido. Rádios e redes de televisão são concessões distribuídas pelo governo. Acabaríamos numa situação de 'se você não me der espaço, sua concessão será cassada'. Não podemos permitir que esses bens de concessão sejam usados para atender interesses", enfatizou.

 

Já o procurador Arthur de Brito Gueiros Souza alertou para o fato de que, em meios de comunicação como a internet, as campanhas podem ser feitas de forma ainda mais descontrolada do que em veículos como a televisão ou o rádio. Segundo ele, a reforma eleitoral não trouxe mudanças significativas nas regras de propaganda na web e a tendência é que o veículo seja cada vez mais utilizado pelos partidos: "Até a campanha de Barack Obama, nos EUA, a internet era praticamente desprezada como meio de veiculação de propaganda partidária. Agora, passou a ser vista de outra maneira, porque é capaz de proporcionar três fatores: propaganda, mobilização e arrecadação, além de ser um canal de baixo custo."

 

O evento foi mediado pela presidente da comissão, Vânia Aieta, e contou a presença do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), desembargador Nametala Jorge.


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