03/08/2018 - 21:03

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‘CNJ não foi criado para ser apenas instância recursal das corregedorias’

03/08/2018 - 21:03

‘CNJ não foi criado para ser apenas instância recursal das corregedorias’

Demóstenes Torres

Autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garante ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) competência para investigar e punir magistrados antes de as corregedorias dos tribunais concluírem suas investigações, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) lembra que o órgão foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro do Judiciário. “Portanto, com o poder de punir os maus juízes”, resume ele, que concedeu a seguinte entrevista à TRIBUNA.

 

MARCELO MOUTINHO
A PEC proposta pelo senhor assegura ao CNJ o poder de punir magistrados envolvidos em irregularidades. Essa já não era a missão do órgão quando criado? Por que uma PEC com tal finalidade?
 
Demóstenes - Sim. O CNJ foi criado exatamente para exercer o controle financeiro e administrativo do Poder Judiciário, portanto, com o poder de punir os maus juízes. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem apontado no sentido de interpretar o dispositivo constitucional  de maneira que o CNJ não poderia agir de forma concorrente com as corregedorias dos respectivos órgãos do Poder Judiciário. Sua atuação somente se daria após a manifestação daquelas. Ora, ninguém jamais imaginou criar um órgão do tamanho do CNJ para servir apenas como instância recursal das corregedorias locais. Além do mais, problemas internos no CNJ estão ameaçando transformar o Conselho em uma estrutura pesada, custosa para a União, ineficiente e inútil. Daí, não vi outro caminho que não o de deixar ainda mais claros na Constituição os poderes do CNJ.
 
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestou no Supremo a atuação do CNJ, alega que as corregedorias dos tribunais exercem o papel de investigar as suspeitas sobre juízes. As corregedorias não vêm fazendo esse trabalho?
 
Demóstenes - É claro que sim. E o CNJ, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não teria estrutura para investigar os desvios cometidos por todos os juízes brasileiros. A Corregedoria do CNJ deve, e tem, o poder de avocar os procedimentos investigatórios nos casos em que julgar necessário, principalmente onde verificar que, por puro corporativismo, condutas ilícitas não estão sendo adequadamente investigadas.
 
O senhor concorda com corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que afirmou que há “bandidos de toga” na magistratura?
 
Demóstenes - Não acho recomendável resumir o teor de uma entrevista inteira em uma frase apenas. Desvios de conduta ocorrem em todas as instituições. Portanto, é claro que juízes também cometem infrações disciplinares e até crimes. E isso a imprensa noticia com frequência. Então, imagino que a ministra quis dizer que há juízes que praticam crimes e que precisam ser punidos severa e exemplarmente. E nisso, sem utilizar a mesma expressão, estou plenamente de acordo com ela.
 
E quanto ao Congresso Nacional? Há bandidos com mandato parlamentar?
 
Demóstenes - Como já disse, desvios de conduta existem em todas as instituições. No Congresso Nacional não poderia ser diferente. Há um número expressivo de parlamentares que respondem a processos de toda natureza. De improbidade administrativa a crimes graves. E todos os que comprovadamente praticaram os atos pelos quais são acusados, a exemplo dos juízes, devem ser punidos, com o máximo rigor. Lugar de criminoso é na cadeia, seja deputado, senador, ministro, juiz ou desembargador. A pena deve ser igual para todos. E quem não deve, não tem nada a temer.

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