03/08/2018 - 21:03

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Defesa unânime do pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

03/08/2018 - 21:03

Defesa unânime do pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho

O pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho foi tema do debate que reuniu o advogado Benedito Calheiros Bomfim, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Miranda e o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), em painel mediado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Um histórico da Justiça do Trabalho foi traçado por Calheiros na palestra de abertura. Segundo ele, é necessário conhecer as mudanças ocorridas ao longo do tempo para compreender as reivindicações atuais. “A Justiça Trabalhista vem se modificando desde sua criação, em 1941. Antigamente eram julgados casos triviais, e hoje a complexidade é muito maior, demandando cada vez mais conhecimento dos colegas”. O jurista afirmou que as reformas são necessárias e vão beneficiar, inclusive, os trabalhadores: “A ausência dos honorários de sucumbência estimula os empregadores. Ao invés de cumprir a lei, eles preferem muitas vezes a briga na Justiça, já que o empregado, geralmente com menos recursos, acaba compelido a aceitar um acordo menos vantajoso”.

Relator do Projeto de Lei nº 3.392/2004, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas, prescrevendo critérios para fixação dos honorários advocatícios, Hugo Leal salientou que “a Justiça do Trabalho demanda uma legislação paralela”. Para ele, é necessária a adaptação aos novos tempos. “O princípio do jus postulandi surgiu como medida de proteção e, hoje, vem prejudicando os hipossuficientes”, constatou.

Já Delaíde disse que o TST sinalizou uma mudança de pensamento ao alterar a Súmula 219. “Alguns tribunais regionais já determinaram, inclusive, o pagamento dos honorários”, frisou. No entender dela, as vantagens da condenação com honorários de sucumbência são muitas, além de ser “um direito dos trabalhadores receber a restituição dos honorários advocatícios, que acabam sendo pagos com as próprias indenizações”. A ministra afirmou que o assunto é constantemente discutido no TST. “É necessário o debate. O lento avanço jurisprudencial não atende aos anseios da Justiça”, observou.

Presente ao evento, o presidente da Comissão de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Nicola Piraino, argumentou que o pleito é justo e que sua aprovação desafogará a Justiça. “A não concessão de honorários de sucumbência na seara trabalhista é discriminatória”, destacou. O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da Seccional, Ricardo Menezes, também se pronunciou, reiterando as palavras de Nicola.


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