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03/08/2018 - 21:03
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Em reunião realizada em 6 de outubro, o presidente da Secional, Wadih Damous, levou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pedido no sentido que a Ordem seja informada com antecedência mínima de 24 horas quando a Polícia Federal fizer diligências que envolvam escritórios de advocacia. Cardozo, que recebeu bem a proposta, informou que a encaminhará à assessoria jurídica do Ministério da Justiça. A portaria interna do Ministério que trata da matéria obriga apenas o aviso à OAB, sem fixar o período de antecedência com que ele deve ser dado. A petição entregue pela OAB/RJ — elaborada pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) e firmada por sua presidente, Fernanda Tórtima — sugere que ela seja modificada, explicitando-se o prazo mínimo de 24 horas entre o aviso e a diligência.
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