03/08/2018 - 21:03

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Câmara aprova honorários de sucumbência e presença obrigatória do advogado na Justiça do Trabalho

03/08/2018 - 21:03

Câmara aprova honorários de sucumbência e presença obrigatória do advogado na Justiça do Trabalho

Conquista coroa luta travada pela OAB/RJ desde 2007

MANUELA OITICICA

Os advogados trabalhistas de todo o país estão perto de alcançar um feito histórico: por 77 votos contra um e uma abstenção, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei nº 3.392/2004, que estende à esfera trabalhista a obrigação da cobrança dos honorários de sucumbência. O texto final do projeto, que teve Hugo Leal (PSC/RJ) como relator, incorporou quase integralmente as propostas da OAB/RJ e torna obrigatória, também, a participação dos advogados em ações que correm nessa esfera do Judiciário. Como a aprovação, que ocorreu em sessão do dia 29 de novembro, foi em caráter terminativo, o texto segue diretamente para o Senado sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.

“Trata-se de reivindicação histórica dos colegas trabalhistas que, ao contrário de profissionais que atuam em outras áreas do Direito, não recebem os honorários dessa natureza. A OAB/RJ está orgulhosa de ter sido pioneira nesta luta e de ter empunhado essa bandeira, que vai beneficiar advogados de todo o país. Foi uma enorme vitória da nossa Seccional, mas foi, antes de tudo, uma vitória de toda a advocacia”, comemorou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, que esteve no Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-1) da Rua do Lavradio, no dia 30, para entregar aos colegas um panfleto com a notícia. Ao lado dele, estavam os presidentes da Caarj, Felipe Santa Cruz, da Comissão da Justiça do Trabalho, Ricardo Menezes, e vários conselheiros.

A satisfação de Wadih é compartilhada por colegas que militam no TRT-1. Caso, por exemplo, de Luciano Gago, para quem as possíveis mudanças na lei significam um avanço, principalmente, nos processos que correm no interior do estado. Ouvido pela TRIBUNA DO ADVOGADO na porta do tribunal, à Rua do Lavradio, ele disse: “Ações movidas pela própria parte não são corriqueiras na capital, mas ainda ainda são uma realidade no interior do estado. Se for aprovada, a lei vai acabar com esse desequilíbrio entre as partes”.

Já o advogado Victor Rodrigues destaca que a nova lei pode impulsionar os acordos e ajudar na celeridade processual. “Como vai haver um valor a mais para a parte perdedora pagar, os processos podem passar a ser resolvidos até na primeira audiência, ajudando a diminuir essa quantidade imensa de processos acumulados na Justiça do Trabalho”.

Campanha da Seccional

começou em 2007 A campanha da OAB/RJ pelos vencimentos começou em 2007, quando foi criada a Comissão de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho. Presidida durante quase quatro anos por Nicola Piraino, a comissão recebeu sugestões de advogados, realizou seminários com especialistas e contou com a colaboração dos juristas Benedito Calheiros Bomfim e Arnaldo Süssekind. Foi redigido um manifesto, incorporado em grande parte ao projeto aprovado na Câmara, e recolhidas cerca de oito mil assinaturas de apoio à campanha.

A participação de Süssekind é um dos aspectos que fortalecem a luta da Seccional. O jurista e ex-ministro foi co-autor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, pelo artigo 791, permite a empregados e empregadores acionarem pessoalmente à Justiça – princípio do jus postulandi. Diante da complexidade que a Justiça do Trabalho, pouco a pouco, foi adquirindo, Süssekind optou por pedir a revogação do artigo que ele mesmo ajudara a instaurar.

“Ao propugnar a revogação do art. 791 da CLT, o ministro Arnaldo Süssekind, em gesto de probidade intelectual e científica, concluiu pela necessidade de, nesse particular, reformar o Estatuto Trabalhista, para adequá-lo às exigências da realidade atual. Seu gesto equivale à pá de cal que faltava para a erradicação do direito do leigo de se autorrepresentar na Justiça do Trabalho”, afirmou Calheiros Bomfim em artigos sobre o anacronismo do jus postulandi. Seja por ajudar o advogado trabalhista a se sentir mais respeitado ou por dar a ele uma nova fonte de remuneração; seja por garantir o equilíbrio entre as partes do processo ou por contribuir para a celeridade processual, a vitória na Câmara é uma conquista que pode ser comemorada por colegas de todo o país e pela população em geral.


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