03/08/2018 - 21:03

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Siqueira Castro analisa situação de advogado autônomo nas sociedades

03/08/2018 - 21:03

Siqueira Castro analisa situação de advogado autônomo nas sociedades

A condição da advocacia autônoma nas sociedades de advogados foi analisada pelo conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio, em painel no dia 22 de novembro. Contextualizando o tema, ele observou que vivemos tempos diferentes de outrora, quando o ofício do advogado tinha “conotação romântica”. “Em passado não tão distante, abríamos o escritório ao lado de companheiros de faculdade, rachando despesas, com a cabeça cheia de sonhos e alguns delírios, que o tempo se encarregava de ajustar”, recordou, salientando que a atividade se corporativizou e as sociedades são, hoje, uma realidade.

O advogado autônomo, observou, enquadra-se em um modelo intermediário entre o sócio e o empregado da sociedade. “O autônomo trabalha em decorrência de uma livre pactuação contratual”, disse. Siqueira Castro ressaltou, no entanto, que, por determinação do Estatuto da Advocacia e do Provimento 112/2006 do Conselho Federal, os contratos de associação devem ser registrados na OAB. “A medida é positiva, porque garante transparência e a supervisão da Ordem”, elogiou. Segundo ele, o pacto de associação é lícito, não implicando rompimento com as normas celetistas e, caso fique comprovado que há relação de emprego, a associação perde o caráter autônomo. “A Justiça do Trabalho muitas vezes vêm reconhecendo, de modo excessivo, o vínculo empregatício nas associações”, criticou.

Outro ponto abordado foi a possibilidade de associação a várias sociedades. O conselheiro destacou que, assim como ocorre com os sócios, é vedado aos advogados associados ter contrato com mais de uma sociedade em uma mesma circunscrição da OAB. “Em outros casos, como na questão da responsabilidade civil, há distinção. Os sócios podem ser responsabilizados e os associados, não”, afirmou Siqueira Castro.

Sobre o assunto, ele lembrou que, em países como o EUA, os escritórios fazem seguro de responsabilidade para se precaver contra processos de indenização. “Clientes estrangeiros já perguntaram se meu escritório tinha seguro dessa natureza e expliquei que aqui não é prática comum. Mas entendo que, com o adensamento das teses de responsabilidade profissional, em pouco tempo será”.

O conselheiro informou que a Ordem, responsável pelo marco regulatório da advocacia no país, já está atuando com relação às associações entre escritórios brasileiros e estrangeiros. Ele citou o exemplo da Inglaterra, onde já é possível que um investidor não advogado seja dono de escritório. “O Brasil não permite essa extravagância, mas começam a chegar aqui modelos como esse, rigorosamente incompatíveis com a advocacia. Como dispõe o Estatuto, o advogado, em seu mister privado, presta um serviço público. E Ruy Barbosa já dizia que ‘banca não é balcão’”, concluiu.


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