03/08/2018 - 21:04

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Texto Resposta

03/08/2018 - 21:04

Texto Resposta

O texto que segue é uma resposta do juiz André Nicolitt à reportagem publicada em novembro de 2008, periódico nº 473, ano XXXV, e está sendo publicado em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0392328-87.2008.8.19.0001, publicada no DJERJ no dia 22/10/2009 e mantida pelo acórdão publicado no dia 15/08/2011, bem como ao acordo firmado nos mesmos autos.
 
Tivesse a "Tribuna do Advogado" procurado o Juiz André Nicolitt antes de publicar a equivocada matéria, saberia que o mesmo não reside em Rio das Ostras, como afirmado pelo Advogado Júlio Bittencourt. A residência do magistrado obedece às exigências constitucionais, é conhecida, autorizada pelo Tribunal de Justiça e está devidamente cadastrada junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Por outro lado, a produtividade do requerente desmente as afirmações do Advogado Júlio Bittencourt. Segundo relatório do Departamento de Informações Gerenciais (DEIGE) ela é equivalente à dos Juizados do foro central, os quais contam com maior e melhor estrutura. Para ilustrar, comparando-se o mês de junho de 2008 com junho de 2007, constata-se que o Juiz André Nicolitt, em junho de 2008, sozinho, produziu dois terços do que foi produzido por três magistrados em junho de 2007. Apenas em setembro de 2008 foram proferidas 1011 sentenças no XVII JEC.
Nos registros da Ouvidoria do TJRJ, no período de outubro de 2007 a agosto de 2008, não há uma só reclamação referente à conduta do Juiz André Nicolitt. Todas as reclamações sobre o XVII JEC dizem respeito às carências físicas e de pessoal, girando em torno de providências não afetas ao Juiz (demora na expedição de mandado de pagamento, na juntada de petições, etc). Relativamente ao juiz, inclusive, consta o seguinte elogio:
 
"Gostaria de deixar meu elogio e agradecimento ao Dr. André Nicolitt Juiz Titular do XVII Juizado Especial Cível de Realengo pelo exemplo de profissional aplicado e dedicado sempre atendendo os patronos de imediato e com muita educação e respeito aos profissionais do direito. O TJ está de parabéns por ter em seu quadro tal pessoa humana e com um senso profissional admirável" (28/03/2008).
 
 
O Juiz André Nicolitt sempre recebe com satisfação os advogados, os estagiários e as partes. Despacha tutelas antecipadas no mesmo dia em que as recebe e o período de conclusão dos processos raramente ultrapassa três dias.
Após as afirmações errôneas e inverídicas do Advogado Júlio Bittencourt publicadas nesta Tribuna – inverdades e erronias estas que ofenderam o magistrado – este entendeu por bem se dar por suspeito nos feitos em que atua aquele advogado, com o único escopo de preservar a imparcialidade da Justiça e os interesses dos jurisdicionados. Não há qualquer retaliação, mas tão-somente exercício do dever funcional do magistrado, imposto pela lei processual brasileira.
O magistrado afirmou sua suspeição em todos os processos cujas procurações outorgavam poderes ao Advogado Júlio Bittencourt. Em sendo o mandato solidário, idêntica postura adotou relativamente aos processos em que o ilustre causídico fez juntar substabelecimentos com reserva a colegas de profissão.
A reportagem também denota desconhecimento acerca da organização judiciária do Rio de Janeiro, pois erra quando afirma que o Juízo tabelar do XVII JEC é o da Pavuna, quando na verdade é o XVIII, de Campo Grande.
O magitrado nunca atribuiu ao cartório os problemas administrativos do Juizado, que são, unicamente, frutos da carência de pessoal e da limitada estrutura física do XVII JEC.
O Juiz André Nicolitt assumiu a titularidade do XVII JEC em 1º de outubro de 2007, e desde então vem tomando medidas para minimizar os problemas que lá já existiam. Na primeira semana de outubro reuniu-se com o Presidente do Tribunal de Justiça para tratar da construção de toldo para abrigar os advogados e jurisdicionados, tendo oficiado à Presidência do TJRJ no dia 11 de outubro de 2007 para formalizar a solicitação da obra. Não obstante, reformulou imediatamente o espaço existente, criando inclusive uma sala de espera com ar condicionado.
Em outubro e novembro de 2007 oficiou à administração superior do TJRJ relatando as carências de pessoal e solicitando soluções, tudo a demonstrar sua incansável luta para a melhoria do XVII JEC.
Ministrou dois cursos de formação de conciliadores buscando aumentar os quadros e diminuir os atrasos nas audiências de conciliação. Os problemas somente persistem nos períodos de prova dos conciliadores, quando há uma incontrolável evasão e faltas por partes destes estudantes que trabalham gratuitamente servindo a justiça.
As razões objetivas que levaram o Advogado Julio Cesar Bittencourt a liderar a intensa campanha difamatória dirigida contra o Juiz André Luiz Nicollit, que este órgão de imprensa abrigou por duas edições, têm relação com a decisão daquele magistrado de, no estrito âmbito de suas atribuições constitucionais, afastar a estagiária de direito Juliana Bittencourt, inscrita na OAB/RJ sob o nº 148.959-E, do quadro de conciliadores do XVII JEC.
Juliana Bittencourt, filha e estagiária do Dr. Júlio Bittencourt, atuava no XVII JEC na qualidade de conciliadora e de estagiária de advocacia, concomitantemente! A estranha circunstância, violadora dos estatutos éticos da advocacia e da conciliação, resta cabalmente comprovada a partir de procurações, petições iniciais e registros de atuação de Juliana Bittencourt junto ao XVII JEC como conciliadora.
Ninguém ignora que o conciliador, no exercício de seu nobre mister, exerce atividade típica de Juiz. Funciona como servidor público honorífico do Poder Judiciário e, nas ocasiões em que atua a este título, está impedido de advogar junto ao órgão que atua, sob pena de comprometer a isonomia que deve caracterizar sua relação com os demais causídicos. O Dr. Júlio Bittencourt é membro da diretoria da OAB/RJ – Subseção Bangu e, portanto, representante legítimo de sua classe. Dele teria o magistrado ofendido motivos razoáveis para esperar apoio e adesão, sobretudo quando se evidencia que a decisão tomada teve por escopo o restabelecimento da igualdade entre os advogados por ele representados.
A decisão que afastou Juliana Bittencourt das funções de conciliadora junto ao XVII JEC jamais teve caráter pessoal e certamente aproveitaria estagiários/advogados em situação semelhante.
Curiosamente, data do afastamento de Juliana Bittencourt o início das publicações inverídicas que têm ferido a honra e a dignidade do magistrado.
Do exposto conclui-se:
O Juiz André Luiz Nicollit nunca atuou pautado por motivações estranhas aos mandamentos constitucionais. Ao contrário, jamais poupou esforços para fazer da judicatura espaço permanente de promoção da cidadania e defesa das liberdades. No estrito cumprimento de suas funções, seguirá dando concretude aos preceitos contidos na Constituição da República.
Por fim, cumpre informar que todos os documentos referidos nesta resposta (procurações, iniciais, ofícios, elogios) encontram-se disponíveis para consulta no XVII JEC.

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