03/08/2018 - 21:03

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Wadih faz enfática defesa das prerrogativas da classe

03/08/2018 - 21:03

Wadih faz enfática defesa das prerrogativas da classe

Passar do discurso de defesa das prerrogativas para uma ação prática que garanta que sejam respeitadas é o grande desafio da advocacia, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em sua palestra na XXI Conferência Nacional da Ordem. “Temos uma luta permanente e fundamental: tornar realidade nosso catálogo de direitos”, disse ele aos participantes do encontro, realizado entre 20 e 24 de novembro, em Curitiba (PR).

Ressaltando sempre que as prerrogativas profissionais não são privilégios, mas condição para o exercício da advocacia, Wadih foi além, caracterizando tais garantias como condição para o efetivo exercício da cidadania. “Por isso, o respeito às nossas prerrogativas profissionais interessa também à sociedade. Mais: é condição necessária para uma sociedade democrática”.

Ele lembrou o artigo 133 da Constituição — “O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” —, insistindo que não pode se tornar um enfeite. E bateu forte: “Muitos juízes não compreendem a importância e a profundidade desse artigo e, no fundo, consideram que nossas prerrogativas são privilégios. Por isso, o desafio é não deixar que o que determinam a Constituição e o Estatuto da Advocacia se torne retórica vazia e letra morta”.

O presidente da Seccional salientou, ainda, que muitas vezes profissionais sofrem a impopularidade dos clientes, sendo identificados com eles pela opinião pública. E lembrou o que ocorreu recentemente em São Paulo com os defensores do casal Nardoni: “Eles foram quase linchados. E, antes mesmo de irem a julgamento, seus clientes já tinham sido condenados pela opinião pública”.

A atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da Seccional foi citada. “Nosso jornal, a TRIBUNA DO ADVOGADO, tem em todas as suas edições espaços generosos para informar a atuação da Cdap, numa demonstração cabal do valor que damos ao tema das prerrogativas”.

Outro aspecto enfatizado foi a importância de que os profissionais de Direito tenham pleno conhecimento de suas prerrogativas e a compreensão da necessidade de que elas sejam respeitadas. “Há colegas que desconhecem nossos direitos. Enfrentar essa situação é essencial, inclusive usando a Escola Superior de Advocacia (ESA) para dar cursos para começar a superar esse problema.”

Sempre ressaltando que a OAB/RJ tem conseguido bons resultados ao combinar a mobilização e a pressão sobre autoridades com a negociação, Wadih lembrou como exemplo do sucesso dessa política o fato de que a revista de advogados na porta dos tribunais é coisa do passado no Rio de Janeiro. “Não somos mais humilhados em nossos locais de trabalho”, frisou. A resistência de juízes e, até, de serventuários da Justiça na permissão de vista dos autos foi também abordada. “Todo dia recebemos queixas de negativa de vista dos autos e agimos”.

“Tenho por hábito criticar juízes” — comentou Wadih, com bom humor —, “mas não me nego a valorizar o comportamento daqueles que cumprem a lei e reconhecem nossas prerrogativas. Por isso, vou citar aqui uma passagem do despacho do juiz Eduardo Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, que revogou decisão anterior. Ele foi enfático ao reconhecer a importância da preservação dos nossos direitos: “O advogado exerce função essencial à Justiça e à manutenção do Estado de Direito, possuindo prerrogativas invioláveis conforme comando do artigo 133 da Constituição Federal. A violação das prerrogativas dos advogados pelo Poder Público é autoritarismo que remete aos déspotas, tiranos e ditadores, os quais nutriam ódio aos advogados, pois na sua ‘árdua fatiga posta a serviço da Justiça’ arrostavam a prepotência dos poderosos ao exercer o seu múnus. (...) Quando violadas as prerrogativas dos advogados, também restam violados os direitos fundamentais do indivíduo”.

Wadih criticou, ainda, “a famigerada aplicação de multa processual”, prevista no Código de Processo Penal. “Há juízes viciados na aplicação do artigo 265 do código”, disse, lembrando o caso recente de um advogado condenado a pagar multa porque se levantou da mesa numa audiência para buscar um colega no corredor e foi acusado de abandono processual. “Nossa Cdap conseguiu anular a punição”, contou.

Outra arbitrariedade citada por ele: há juízes que responsabilizam advogados que juntaram ao processo documentos fornecidos por clientes e que se revelaram falsos. “Também nesse caso impetramos habeas corpus e não houve condenação”.

Wadih também detalhou a reação da OAB/RJ diante de abusos de autoridade da Polícia Federal em diligências efetuadas em escritórios de advocacia, criticando duramente a decisão do juiz Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, diante do pedido de que a OAB/RJ seja comunicada com antecedência para que possa acompanhar diligências em escritórios de advocacia, mantido o sigilo a respeito dos locais alvos da investigação. O juiz disse que a Ordem pretendia fazer desses escritórios “paraísos penais”.


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