09/02/2015 - 15:54

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Atuação da OAB/RJ leva a trancamento de ação indevida contra advogado

09/02/2015 - 15:54

Atuação da OAB/RJ leva a trancamento de ação indevida contra advogado

Em mais um caso de luta pela garantia do respeito a direitos da advocacia, a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ impetrou habeas corpus e conseguiu, recentemente, o trancamento de uma ação penal contra um advogado por suposta prática de desobediência, após ter se recusado a deixar as dependências internas de um cartório.

O fato ocorreu quando o advogado Anderson Martins Pereira da Silva, que realizava a devolução de processo no cartório da 4ª Vara Cível da Comarca Regional do Méier, obedeceu a fila de atendimento, mas, ao pedir acesso a mais um documento, foi informado de que deveria imprimir um boleto nas máquinas de consulta. Para isso, saiu da fila e, ao retornar, foi orientado a voltar para o seu final, novamente.

“Ele argumentou que já estava sendo atendido após aguardar por muito tempo na fila e, por instrução do funcionário, havia saído unicamente para imprimir o boleto das informações processuais, o que foi ignorado pelo referido funcionário, que se retirou do balcão de atendimento. Buscando falar com o escrivão responsável, o advogado adentrou a serventia cartorária e ali permaneceu a fim de solucionar o problema. Neste momento, a analista judiciária solicitou que o mesmo se retirasse da serventia, pois havia entrado sem autorização”, explica o pedido de habeas corpus da Seccional.

Após um dos técnicos judiciários ter relatado o ocorrido à magistrada respnsável pela serventia, foi determinado que chamassem os policiais militares, que encaminharam Silva à 23ª Delegacia, onde foi lavrado registro de ocorrência de delito de desobediência.

Considerando que foi atípica a conduta atribuída ao advogado, a Cdap impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça (TJ) e, em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal concedeu a ordem “para trancamento do procedimento, por atipicidade da conduta quanto ao crime de desobediência”.

Após essa decisão foi instaurado novo procedimento tendo como objeto a mesma conduta, registrada anteriormente como desobediência e agora capitulada como desacato: “A juíza da vara de origem, do Méier, Claudia Márcia Gonçalves Vidal, pediu ao Ministério Público uma nova denúncia com base nos mesmos fatos objeto da ação penal anteriormente trancada”, conta o membro da Cdap Diogo Tebet, que atuou no caso.
“Como se não bastasse a concessão da ordem de habeas corpus para trancar o procedimento instaurado em desfavor do paciente, por atipicidade, a magistrada de piso tentou escapar dos efeitos dando nova roupagem aos fatos, o que sequer foi feito pelo órgão acusador”, observa Tebet, afirmando que o procedimento preliminar não poderia ser reaberto, mesmo sob nova tipificação, por conta do primeiro arquivamento.

“De qualquer forma, não havia elementos nos autos, constantes no registro de ocorrência, que autorizassem a persecução penal em desfavor do advogado por qualquer delito. O livre ingresso nas secretarias e cartórios está previsto no Estatuto da Advocacia”, completa.

Frente ao novo pedido da OAB/RJ, o desembargador relator Paulo Rangel, do TJ, trancou a segunda ação penal, afirmando que “o Ministério Público violou sobremaneira a coisa julgada quando instaurou novo procedimento de persecução penal pelo mesmo fato que deu ensejo ao procedimento criminal que foi trancado pela 2ª Turma Recursal”.

Rangel fez, ainda, em seu voto, críticas à atuação da magistrada: “(...) não poderia deixar de considerar a postura inadequada da juíza Cláudia Márcia Gonçalves Vidal, (...) que, ao se manifestar nos autos para prestar informações, despiu-se da imparcialidade inerente à função judicante e apresentou verdadeiras alegações finais acusatórias ou, até mesmo, uma sentença precoce, sem o devido processo legal, condenando o paciente pelo crime de desacato”.

“Fiquei muito constrangido com as indevidas tipificações delituosas a meu respeito, que foram decorrentes de servidores lotados na 4ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, e da própria juíza do V Jecrim. Mas a atuação da OAB/RJ, abraçando uma causa que não é só minha, mas de toda a classe, e a decisão favorável também me dão a certeza de que a nossa Justiça conta com justos aplicadores do Direito”, comemorou Silva.
 

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