09/02/2015 - 15:06

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OAB/RJ ganha pleito e CNJ libera uso do terno no verão

09/02/2015 - 15:06

OAB/RJ ganha pleito e CNJ libera uso do terno no verão

VITOR FRAGA
A OAB/RJ iniciou o ano de 2015 conquistando uma vitória que atende a antigo pleito da advocacia: estender a liberação do uso de paletó e gravata para audiências e sessões em todas as dependências do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), além dos fóruns sob administração desses tribunais. O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) protocolado pela Ordem foi atendido em liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 22 de janeiro. Na Justiça Federal, o uso de roupas mais leves na estação mais quente já é permitido.

“Mostrando bom senso e lógica, o CNJ deferiu nosso pedido de extensão da dispensa do terno e gravata para audiências. Chegam à Ordem centenas de reclamações, especialmente da Zona Oeste, de advogados reivindicando esse tipo de liberdade. A decisão acompanha o sentimento de quem anda nas ruas no verão mais quente da história. Pena que o Poder Judiciário teve que ouvir a voz do CNJ e não a voz das ruas e dos advogados”, declarou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz. Ele já havia criticado decisões anteriores do TJ e do TRT-1, que aboliam a obrigatoriedade do terno e da gravata nas dependências dos fóruns, mas com restrições, já que mantinham a exceção dos atos na segunda instância, audiências e sessões de julgamento. “Temos que adequar nossas tradições aos quentes tempos atuais, respeitando a liberdade de cada um e observando o bom senso. Tinha receio de que as pessoas só notassem a seriedade disso quando alguém morresse. Fico feliz que o quadro tenha se alterado, o traje social mantém o decoro e reduz o incômodo causado pelo calor excessivo. Abolir a obrigatoriedade do terno e da gravata para todas as situações é uma questão humanitária e de saúde pública”, completou Felipe.

A liminar foi concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, relatora do PCA. Em sua decisão, ela reforçou os argumentos de que a liberação parcial tornava a medida ineficaz e de que a ausência da vestimenta não fere o decoro profissional. Segundo a conselheira, “não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e a gravata são substituídos por outro traje social”. Além de deferir a liminar estendendo a liberação para todas as dependências do Judiciário fluminense, a relatora atendeu também ao pedido da OAB/RJ para que os tribunais se manifestassem a respeito – as cortes têm prazo de 15 dias para enviar informações ao CNJ.
 
O texto cita ainda o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) – que, quando provocado pela Seccional, manifestou-se no sentido de reconhecer que a definição dos trajes da advocacia é competência da OAB –, reproduzindo uma norma interna daquela corte que, em vez de determinar o traje que os advogados devem usar, dispõe sobre “vestimentas que não serão admitidas a todos àqueles que ingressam nas dependências dos tribunais”, tais como bermudas, shorts, trajes sumários etc.

A luta da Ordem para abolir o uso obrigatório do terno e da gravata  é antiga – ao menos desde 2010 a Seccional vem tentando a liberação. Somente no primeiro mês de 2015, a OAB/RJ já havia tomado várias medidas nesse sentido. No dia 6, a Seccional encaminhara ofício aos tribunais do estado solicitando a dispensa do uso de terno durante o verão, conseguindo que o TJ e o TRT-1 desobrigassem os advogados da indumentária na primeira instância e para trânsito e despacho nos cartórios – mas não para audiências e sessões de julgamento. A Ordem protocolou então junto ao CNJ o PCA solicitando a extensão da liberação para todas as situações.

No documento, a Procuradoria Geral da Seccional alegou que as altas temperaturas registradas em diversas regiões do estado, somadas à rotina da vida forense, favorecem a construção de um ambiente prejudicial à saúde dos advogados e advogadas. “É uma medida, antes de tudo, humanista, pois visa, justamente, a permitir o uso de trajes mais arejados, amenizando, desta forma, os efeitos da temperatura elevada sobre os colegas”, diz o texto. No entanto, antes mesmo de o TJ comunicar a liberação com restrições, juízes do interior já tinham abolido a vestimenta completa em quatro comarcas: Mangaratiba, Vassouras, Piraí e Pinheiral. Em Santo Antônio de Pádua, desde 2009 os juízes da 1ª e da 2ª varas tornaram facultativo o uso de terno e gravata em suas serventias durante a estação. Em janeiro de 2014, o TJ havia tomado decisão similar, dispensando os advogados do paletó e da gravata apenas para despachos em primeira instância e trânsito nas dependências do Fórum. Na época, a Seccional também solicitou que a medida fosse estendida para as duas instâncias, audiências e sessões de julgamento.
 
Caarj lançou campanha

Para o presidente da Caarj, Marcello Oliveira, a liminar do CNJ preserva a integridade física e a saúde dos advogados. “É uma vitória da categoria. Só quem milita nos fóruns desse nosso Rio 50º sabe das agruras que temos passado esse tempo todo. Prevaleceu o bom senso”, comemorou ele.

Em 2014, a Caixa lançou uma campanha contra a obrigatoriedade do uso do paletó, cujo slogan era: Paletó no verão, não! Respeito não se mede pelo vestuário. A entidade chegou a contratar um enfermeiro para dar plantão no Fórum de Bangu – região que costuma registrar as temperaturas mais altas da cidade – atendendo os profissionais que passavam mal com o calor. “Constatamos, no ano passado, que 72% dos 103 fóruns do estado não têm ar-condicionado central. Pela perseverança do presidente Felipe Santa Cruz, fomos ao CNJ e conseguimos a medida inédita da dispensa do paletó para audiências. Montamos um posto de atendimento no Fórum de Bangu, e a variação de pressão foi um dos problemas mais graves e frequentes que constatamos. No período de um mês, fizemos 324 atendimentos, dos quais 70 apresentaram quadro de pressão alta e 37 de pressão baixa”, apontou o presidente da Caarj, acrescentando que este ano a entidade não ficará apenas em Bangu, estendendo-se pela Zona Oeste.
 
Calor excessivo pode gerar problemas graves

O aumento da temperatura média do Rio de Janeiro nos últimos anos vem tornando cada vez mais desconfortável o uso de terno e gravata no verão. Segundo o clínico-geral e médico da Caarj Hilton Duarte, o calor intenso “tem movimentado o setor de atendimentos de emergência em hospitais da cidade”, o que vem tornando frequentes “casos de dor, desmaios e desidratação provocada pelo aumento da temperatura do corpo”. Duarte explica que, com os termômetros em alta, o corpo precisa se esforçar mais para garantir o equilíbrio. “O calor desestabiliza o organismo porque incentiva a perda excessiva de líquido, e idosos e crianças são os que mais sofrem. O sintoma mais comum é a sonolência nos dias mais quentes, desânimo e tonteira. Com o uso de uma roupa fechada como o terno, o corpo retém o calor, e a pessoa começa a perder a sua capacidade de concentração”, diz o clínico. O calor gera também outros problemas, como o choque térmico, resultado do constante deslocamento entre o calor da rua e ambientes com ar-condicionado. Segundo Duarte, com o tempo, a exposição ao quente e ao frio desequilibra o sistema hormonal, causando alergias e deixando o sistema imunológico mais fragilizado. 

Entre os efeitos mais graves da exposição ao sol intenso estão a insolação e a intermação. “A insolação é caracterizada por falta de ar, dor de cabeça, náuseas, tontura, pele quente, avermelhada e seca, e com o agravamento gera confusão mental e perda de coordenação motora. Já a intermação é causada pelo aumento da temperatura corporal e pelo mau resfriamento do corpo, e provoca aumento da frequência cardíaca, queda da pressão arterial, dor de cabeça, no corpo, câimbras e, em casos mais graves, desmaios e crise convulsiva”, explica o médico da Caarj. Em pessoas hipertensas, o calor em excesso leva inicialmente a um pico de pressão, e pode evoluir para uma arritmia e até um quadro de infarto.

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