14/05/2022 - 00:45

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Tribunal de Ética e Disciplina (TED)

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Legislação CED Publicidade dos Órgãos Julgadores 

1. Como posso representar contra um advogado inscrito na OAB?

Artigo 57 Código de Ética e Disciplina da OAB - Para realizar uma denúncia objetivando uma melhor análise do Tribunal de Ética e Disciplina, é necessário seguir regramentos e formalidades específicas previstas em lei que devem ser obedecidos para a abertura de um processo ético disciplinar O interessado em representar contra advogado deve formalizar sua pretensão por escrito, assinar e juntar a correspondente documentação comprobatória que entender válida. A representação deverá conter:

  • A identificação do Reclamante:

a) O reclamante é quem pede abertura do processo ético disciplinar. É preciso anexar sua qualificação (nome, profissão, estado civil, número da carteira de identidade, bem como a juntada da cópia do seu documento pessoal)

b) Endereço com cópia do comprovante de residência. É muito importante manter esses dados atualizados, porque de todas as fases do processo as partes serão notificadas por meio de ofício, que será enviado para o endereço que nele constar

c) Telefone e email (se houver)

  • O nome completo do advogado reclamado

a) O advogado reclamado é aquele contra qual será movida a representação

b) Número da inscrição na OAB do advogado reclamado

c) O endereço do advogado reclamado

  • A narrativa precisa e clara dos fatos que motivaram a representação

a) A narrativa dos fatos consiste na descrição dos atos praticados pelo Advogado que teriam, em tese, violado os preceitos éticos disciplinares

b) Anexação dos documentos que comprovem as alegações

c) Caso seja necessário, indicar outras provas que pretenda produzir, inclusive testemunhas (no máximo de cinco)


Para protocolar a representação poderá peticionar em qualquer uma de nossas subseções ou na Central de Atendimento ao Público, situada no térreo da sede da OABRJ.  Envio pelos correios para o endereço da sede (Avenida Marechal Câmara 150 - térreo - RJ - CEP 20020-080 OABRJ - CAP).

2. Como posso acompanhar um processo ético disciplinar na OABRJ?

Art. 72, §2º do EOAB - Só as partes, seus procuradores e defensores têm acesso ao processo. Comparecer presencialmente na Secretaria onde o processo está tramitando. Na sede ou subseções. Sede da OABRJ, Avenida Marechal Câmara, 150. Caso não seja possível comparecer, é necessário nomear um procurador inscrito na OAB.

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