28/11/2012 - 15:02

A luta pela sala na Leopoldina

Com surpresa tomamos conhecimento da determinação do presidente do TJ, Manoel Alberto Rebêlo, de negar à OAB uma sala no recém-inaugurado Fórum da Leopoldina. A decisão descumpre frontalmente a legislação.

Com certeza o desembargador conhece a Lei nº 8.906 de 4/7/1994, o Estatuto da Advocacia. Ela, em seu Artigo 7º, parágrafo 4º, afirma: “O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB”.

Diante desse ato ilegal e arbitrário, que configura uma aberta hostilidade e um claro desrespeito à advocacia, não hesitamos em recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.

O mais inacreditável é que, aparentemente, a decisão do presidente do TJ não passa de uma retaliação diante da recusa da OAB em ceder sua sede em Três Rios para que fosse instalado um juizado especial.

Ora, abrir mão da sede em Três Rios seria deixar os colegas locais sem um espaço. É fácil entender por que não poderíamos aceitar o pedido do presidente do TJ. Difícil é compreender que isso dê razões para uma retaliação.

Esperamos que o CNJ corrija imediatamente esta ilegalidade praticada pelo presidente do TJ.

* * * * * * * * Ainda nesta edição, noticiamos o lançamento no Rio da Caravana Nacional das Prerrogativas, pelo presidente da OAB Federal. A campanha visa não só a mobilizar a advocacia, como, também, a conscientizar a sociedade para o fato de que o respeito às prerrogativas dos advogados não configura um privilégio. Pelo contrário, ele é condição imprescindível para que sejam respeitados os direitos da cidadania.

Wadih Damous - Presidente da OAB/RJ


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