30/04/2020 - 13:43 | última atualização em 07/05/2020 - 10:20

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A abrangência do convênio da OABRJ com a Caixa para recebimento de alvarás se ampliou; Veja se sua comarca está na lista

Clara Passi

Matéria editada no dia 7 de maio, às 10h20

O convênio com a Caixa Econômica Federal assinado pela OABRJ, que garante facilidade e comodidade no levantamento dos valores de RPVs e alvarás das justiças Federal e do Trabalho depositados nas contas judiciais do banco, acaba de ser ampliado para atingir mais comarcas. A partir desta quinta-feira, dia 30, juntam-se à lista Magé, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá. Veja a lista completa abaixo.

A parceria entre a Seccional e o banco está em vigor desde o dia 2 de abril. O módulo da CEF é acessado pela Área Restrita do Portal da OABRJ, cujos serviços foram liberados para toda a advocacia, como mais uma iniciativa da Ordem de mitigar os efeitos deletérios da crise imposta pela Covid-19.

Para aderir, é necessário acessar a Área Restrita, selecionar a opção “CEF e pagamento de alvarás e RPVs” e concordar com os termos listados. No passo seguinte, os colegas deverão digitalizar e assinar eletronicamente o alvará referente ao pagamento liberado na CEF, a carteira da Ordem, o formulário disponível no site da OABRJ, no qual deverá ser indicada a conta para depósito, e, se for o caso, a procuração para receber o valor em nome do cliente. Na tela seguinte, será exibida uma mensagem a ser enviada para a Caixa Econômica Federal, com cópia para o email do advogado ou da advogada, contendo os documentos digitalizados.

Na hipótese da existência de eventuais recolhimentos a serem efetuados, somente serão atendidos os ofícios judiciais/alvarás de levantamento que contiverem a indicação expressa do tipo de imposto (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo, alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS, GRU, DARF, etc.).

Caso a conta para depósito informada seja de outro banco que não a CEF, será cobrada a tarifa referente à transferência (DOC ou TED). As ordens de pagamento serão cumpridas em até três dias úteis, contados após o recebimento do email pelo banco. 

O advogado ou a advogada que tiver mais de um recebimento pendente deverá fazer uma solicitação diferente para cada um deles, sempre anexando os documentos correspondentes. A CEF se comprometeu a confirmar a realização dos depósitos e a, no caso de alguma exigência, entrar em contato com os colegas.

Veja  a lista completa das comarcas atendidas pelo convênio em 30 de abril:

Angra dos Reis
Araruama
Barra do Piraí
Barra Mansa
Belford Roxo
Cabo Frio
Campos
Duque de Caxias
Itaboraí
Itaguaí
Itaperuna
Macaé
Magé
Maricá
Mesquita
Nilópolis
Niterói
Nova Friburgo
Nova Iguaçu
Petrópolis
Queimados 
Resende
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
São Pedro da Aldeia
Teresópolis
Três Rios 
Volta Redonda

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