02/04/2020 - 17:58 | última atualização em 30/04/2020 - 18:03

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Advocacia já pode se cadastrar na Área Restrita do Portal da OABRJ para o recebimento de valores pela Caixa

Jornalismo da OABRJ

Está disponível a partir desta quinta-feira, dia 2, para os colegas, na Área Restrita do Portal da OABRJ, a função derivada do convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) que possibilita o cadastramento de contas para a transferência eletrônica de valores de RPVs e alvarás das justiças Estadual, Federal e do Trabalho. A iniciativa é resultado de mais uma ação da Ordem junto ao Poder Judiciário e a instituições financeiras no sentido de amenizar os efeitos das restrições impostas para conter a pandemia do novo coronavírus.

Vale lembrar que, enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública, que causou restrições radicais ao funcionamento dos tribunais,  o acesso à Área Restrita do Portal da Seccional estará liberado a todos os advogados e advogadas. Até aqui, só os colegas adimplentes podiam acessar.

Como cadastrar?

Para aderir ao convênio, é necessário acessar a Área Restrita do site, selecionar a opção “CEF e pagamento de alvarás e RPVs” e concordar com os termos listados. No passo seguinte, os colegas devem digitalizar e assinar eletronicamente o alvará referente ao pagamento liberado na CEF, a carteira da Ordem, o formulário disponível no site da OABRJ, no qual deverá ser indicada a conta para depósito, e, se for o caso, a procuração para receber o valor em nome do cliente. Na tela seguinte, será exibida uma mensagem a ser enviada para a Caixa Econômica Federal, com cópia para o e-mail do advogado ou da advogada, contendo os documentos digitalizados. 

Na hipótese da existência de eventuais recolhimentos a serem efetuados, somente serão atendidos os ofícios judiciais/alvarás de levantamento que contiverem a indicação expressa do tipo de imposto (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo, alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS, GRU, DARF, etc.). 

Caso a conta para depósito informada seja de outro banco que não a CEF, será cobrada a tarifa referente à transferência (DOC ou TED). As ordens de pagamento serão cumpridas no prazo de até cinco dias úteis no caso de documentos oriundos do TJRJ e três dias úteis nos demais casos, contados após o recebimento do cadastro pelo banco. 

O advogado ou a advogada que tiver mais de um recebimento pendente deverá fazer uma solicitação diferente para cada um deles, sempre anexando os documentos correspondentes. A CEF se comprometeu a confirmar a realização dos depósitos e a, no caso de alguma exigência, entrar em contato com os colegas. 

Esta funcionalidade não está disponível para valores referentes a varas que dispõem do sistema de alvará eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho. 

Ainda está com dúvidas? A Seccional preparou um passo a passo mostrando como prosseguir em cada etapa do cadastramento.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected]. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

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