31/03/2020 - 10:36 | última atualização em 30/04/2020 - 13:21

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Advocacia poderá se cadastrar no Portal da OABRJ para recebimento de alvarás junto à Caixa Econômica

Eduardo Sarmento


A partir da próxima quinta-feira, dia 2, o levantamento dos valores de RPVs e alvarás das justiças Estadual, Federal e do Trabalho depositados nas contas judiciais da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ser solicitado pela área restrita do Portal da OABRJ. A iniciativa foi anunciada nesta terça-feira, 31, e é resultado de mais uma ação da Ordem junto ao Poder Judiciário e a instituições financeiras no sentido de amenizar os efeitos das restrições impostas para conter a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, a Superintendência do banco foi sensível ao pleito da Seccional, que frisou o impacto da crise na remuneração dos colegas. “Eles disponibilizaram, então, uma forma de viabilizar o recebimento dos valores de natureza alimentar, bem como o valor das partes. Conseguimos incluir no convênio, também, os colegas que não são correntistas da Caixa”, contou.

Para aderir, é necessário acessar a área restrita do site, selecionar a opção “CEF e pagamento de alvarás e RPVs” e concordar com os termos listados. No passo seguinte, os colegas deverão digitalizar e assinar eletronicamente o alvará referente ao pagamento liberado na CEF, a carteira da Ordem, o formulário disponível no site da OABRJ, no qual deverá ser indicada a conta para depósito, e, se for o caso, a procuração para receber o valor em nome do cliente. Na tela seguinte, será exibida uma mensagem a ser enviada para a Caixa Econômica Federal, com cópia para o e-mail do advogado ou da advogada, contendo os documentos digitalizados.

Na hipótese da existência de eventuais recolhimentos a serem efetuados, somente serão atendidos os ofícios judiciais/alvarás de levantamento que contiverem a indicação expressa do tipo de imposto (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo, alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS, GRU, DARF, etc.).

Caso a conta para depósito informada seja de outro banco que não a CEF, será cobrada a tarifa referente à transferência (DOC ou TED). As ordens de pagamento serão cumpridas em até 48 horas após a realização do pedido.

O advogado ou a advogada que tiver mais de um recebimento pendente deverá fazer uma solicitação diferente para cada um deles, sempre anexando os documentos correspondentes. A CEF se comprometeu a confirmar a realização dos depósitos e a, no caso de alguma exigência, entrar em contato com os colegas.

Esta funcionalidade não está disponível para valores referentes a varas que dispõem do sistema de alvará eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho.

Convênio com o TJ e o Banco do Brasil foi revitalizado

Nesta segunda-feira, dia 30, após entendimento com o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, foi revitalizado o convênio que possibilita à advocacia autorizar, via Portal da OABRJ, o crédito automático em conta corrente dos mandados de pagamento. Os colegas que queiram utilizar o serviço devem se cadastrar, também, na área restrita do site, fornecer os dados bancários e autorizar o depósito dos mandados de pagamento diretamente em sua conta. 

Veja todas as medidas que a OABRJ está tomando no sentido de garantir os direitos dos colegas no painel especial sobre o Covid-19.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected]. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

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