05/08/2020 - 14:33 | última atualização em 05/08/2020 - 15:33

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Advocacia em tempos digitais: como se destacar sem infringir regras?

Em quarentena, colegas enfrentam o desafio de marcarem presença no ambiente digital

Cássia Bittar e Nádia Mendes


Com o isolamento social adotado para diminuir o contágio do novo coronavírus, a advocacia se viu em um cenário diferente. O dia a dia de fóruns, escritório e reuniões com clientes foi substituído, em grande parte, pela tela de um computador ou smatphone. E entre as muitas dificuldades enfrentadas nessa forma de trabalhar, uma vem gerando dúvidas: como se destacar na internet respeitando as normas da profissão?

A captação ativa de clientela e a mercantilização da profissão são terminantemente proibidas nas três normas que versam sobre essa questão: o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina de 2015 e o Provimento 94 do Conselho Federal da OAB, de 2000. Essas leis, porém, são consideradas obsoletas por muitos colegas, principalmente pelo fato de que foram criadas antes da disseminação das redes sociais.

A questão das redes sociais é recente e nossos Código de Ética e Estatuto da Advocacia são anteriores à presença forte dos profissionais nesse meio. É claro que a legislação, portanto, não contempla satisfatoriamente. Isso nos leva a interpretar cada fato específico diante da sua adequação ao texto legal”, explica o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OABRJ, Marcos Bruno, contando que há discussões a todo vapor sobre a atualização das regras.

O órgão presidido por Bruno é o responsável por julgar as irregularidades constatadas nas denúncias colhidas pela Corregedoria da Seccional, que instaura um processo sobre cada uma delas. No TED, os colegas têm o direito de se defender.

Ao contrário do que muitos pensam, a publicidade é permitida ao advogado – porém, o artigo 39 do Código de Ética prevê que ela precisa, necessariamente, ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. Segundo o presidente do TED, é importante que o colega entenda que não pode fazer das redes sociais um instrumento de captação de clientela, isso sim uma violação: “Não se pode aproveitar este momento para vender soluções”.

Diante disso, o que é caracterizado como infração?


O subcorregedor da OABRJ, Carlos Viana, citou em matéria do Portal da Ordem de setembro de 2019 as infrações mais recorrentes identificadas pelo setor:

● Advogados que fazem anúncios em sites de vendas, como o OLX por exemplo, com a intenção de captar cliente de forma indevida. Outra preocupação da Corregedoria é que também existem muitos anúncios falsos nesses sites, de golpistas se passando por advogados para enganar a população;

● Anúncios de advogados em grupos de bairro no Facebook, principalmente prometendo limpar o nome do cliente, diminuir a prestação do carro, além de demandas consumeristas;

● Uma modalidade mais nova são as chamadas “empresas especializadas” que estão pipocando no Instagram. A Corregedoria vem registrando um número crescente de casos de empresas que prometem indenização em passagens aéreas ou auxílio em divórcios, por exemplo.

Como posso, então, fazer minha publicidade na internet?


Marcos Bruno observa que é possível discriminar quando um colega usa as redes de forma “desmensurada”, com a intenção única de captar clientela, dos posts informativos e úteis, com os quais os profissionais podem de fato se destacar.

“A gente sabe quando a presença na rede social tem o propósito de informar. Os escritórios têm todo o direito de ter instrumentos de comunicação com seus clientes, de colocá-los a par da evolução das leis, da jurisprudência. Isso não se trata de captação de clientela. Pelo contrário, mostra que o profissional trata bem seu público”.



Veja dicas de como se destacar sem infringir nenhuma regra:


● Use suas redes sociais para publicar textos acadêmicos de sua autoria. Você também pode fazer posts exemplificando algum fundamento jurídico, além de lives e entrevistas que venha a participar

● Mantenha o seu ambiente virtual de forma que o cliente se sinta à vontade para te procurar. Lembre-se que o movimento deve partir sempre dele;

● Whatsapp, instagram e email podem - e devem - ser usados para a comunicação com seus clientes, mas nunca para captação. Não envie lista de transmissão oferecendo seus serviços, nem divulgue valores nos stories. Também é vedada a divulgação de flyers e o patrocínio de eventos não jurídicos;

● Cuide da sua linha do tempo. Se você pretende que sua página pessoal te dê retorno profissional, o ideal é evitar posts que não tenham a advocacia ou sua área de atuação como foco;

● Use fotos próprias. Não adianta usar uma foto do Google se a sua realidade é diferente. Mesmo que seu escritório seja modesto, é melhor que o cliente tenha uma visão fidedigna do negócio que você pode oferecer;

● Fique atento: é proibido fazer textos com depoimentos de clientes.

● Frases como “Me ligue”, “Eu sou o melhor advogado trabalhista do Rio de Janeiro”, “Aposente-se rápido comigo” são terminantemente PROIBIDAS pois caracterizam propaganda.

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