02/06/2020 - 19:03 | última atualização em 02/06/2020 - 20:11

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Comissão de Prerrogativas cobra do TJRJ alternativas para transferência eletrônica de valores da Grerj

Cássia Bittar

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ cobrou providências do Tribunal de Justiça (TJRJ) em relação ao pagamento da Grerj eletrônica, que mesmo após pedidos da Seccional no último ano, ainda é somente disponibilizado por transferência eletrônica a correntistas do Banco Bradesco. Para colegas que não possuem conta bancária nesta instituição, a única forma de receber os valores é se dirigindo a uma agência bancária. Diante da continuidade da ascenção de casos da Covid-19 no Estado e indicação de autoridades de saúde pela manutenção do isolamento social, a comissão avalia que torna-se inviável esta condição.

Presidente da comissão, Marcello Oliveira conta que a Seccional instaurou em 2019 um processo administrativo junto ao TJ questionando a falta de mais opções para transferência eletrônica: "Agora então, não faz mais sentido algum exigir o pagamento da guia de custas presencialmente, em tempos de pandemia. Essa exigência parece querer obrigar a abertura de contas no Banco Bradesco, o que não se coaduna com o objetivo da prestação jurisdicional."

Em ofício também assinado pelo presidente da Seccional, Luciano Bandeira, e enviado nesta terça-feira, dia 2, à presidência do tribunal, Oliveira, lembra que, apesar da reabertura gradual de algumas estruturas públicas, à exemplo, inclusive, da OABRJ - que vem, em horário especial, atendendo o público em setores específicos - cientistas da Fiocruz, parte da comunidade médica e o Ministério Público do Estado ainda indicam medidas rígidas de isolamento social para conter a pandemia.

"Há uma categoria de risco para o vírus, bem como uma recomendação geral para que a sociedade continue em isolamento social, na medida do possível", observa no documento, frisando que a revisão das antigas práticas evitaria o deslocamento de pessoas nas agências e sua consequente aglomeração.

Ele lembra que o TJRJ foi pioneiro na adoção de medidas temporárias e remotas para a continuidade de prestação jurisdicional e a garantia da saúde dos jurisdicionados, advogados, partes, servidores e magistrados: "Acreditamos ser possível, portanto, a criação de novas ferramentas a fim de possibilitar o pagamento da Grerj eletrônica por outros bancos, via internet banking, ou outras alternativas para evitar a aglomeração em agências ou a condução do advogado a ser correntista do Bradesco".

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