23/09/2019 - 19:21 | última atualização em 23/09/2019 - 19:52

COMPARTILHE

Luciano Bandeira solicita ao MP protocolo de segurança em operações policiais em comunidades

Para evitar mais mortes de inocentes, fim de incursões em favelas em horário escolar é um dos pedidos

Nádia Mendes

No início da noite desta segunda-feira, dia 23, o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, entregou uma representação ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, solicitando que sejam adotadas medidas de redução de danos em operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro.

A preocupação com mais mortes de inocentes foi a principal motivação. "A Ordem acredita que chegamos a um momento limite. Não podemos aceitar que crianças de oito anos de idade, e que não é a primeira, morram em razão de uma política de segurança que privilegia o confronto. Nós viemos buscar junto ao Ministério Público que se estabeleçam regras mínimas que preservem o bem maior, que é a vida das pessoas que moram nessas comunidades", destacou Luciano.

Gussem adiantou que, após ser protocolada, a representação foi encaminhada imediatamente a duas subprocuradorias, a que cuida da área de direitos humanos e a responsável pela área cível, representadas pelos procuradores Ricardo Martins e Sergio Ulhôa. "As subprocuradorias vão analisar e fazer os encaminhamentos necessários, adotando as medidas cabíveis. Isso está sendo feito nesse momento e, tão logo tivermos os posicionamentos, nós divulgaremos", reforçou.

Luciano entrega representação a Eduardo Gussem / Foto: Bruno Marins

Luciano ressaltou que essa não é a primeira atitude tomada pela Ordem em relação à política de segurança do Governo do Estado. Em agosto, a Seccional ajuizou uma Ação Cívil Pública contra o sigilo do manual da Polícia Civil para uso de helicópteros em operações. "Hoje, nós buscamos o Ministério Público, órgão de controle da sociedade, para que dentro de sua competência constitucional se estabeleçam esses critérios mínimos que visam preservar a vida, para que outras Ágathas não venham a ter o mesmo fim", lamentou Luciano. 

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ, Álvaro Quintão, é importante que o Governo do Estado entenda que política de segurança caminha junto com os direitos humanos. "Não dá mais pra continuar fazendo operações em horário escolar. Mais crianças morrerão", frisou.

O presidente da Comissão de Segurança Pública da OABRJ, Rafael Borges, defendeu que a iniciativa da Ordem vem de encontro a um anseio da população civil. "Não é possível tolerar que incursões desse tipo em localidades conflagradas não obedeçam a protocolos", disse. Ele reforçou que as vidas humanas devem ser preservadas e tratadas como um valor absoluto dentro de uma política de Estado. "O que a gente pretende junto à Procuradoria-Geral de Justiça hoje é o estabelecimento desse protocolo e o respeito a regras mínimas que garantam que pessoas que moram em localidades conflagradas tenham o seu direito de ir e vir garantido e suas vidas preservadas", disse.

A representação

No texto, a OABRJ reforça que o caso da menina Ágatha Felix, morta na última sexta-feira, dia 20, não é uma exceção à regra. Só em agosto, 170 pessoas morreram em decorrência da letalidade policial, segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Estado. Desde janeiro deste ano, foram 1.249 mortes, um aumento de 16,2% em relação ao mesmo período em 2018.

Para a Ordem, a defesa do direito à vida é "o princípio mais básico do ser humano e deveria ser o norte de qualquer governo civilizado". Portanto, a Seccional pede que algumas medidas sejam adotadas para que vidas sejam poupadas em operações policiais.

São elas:

• O cumprimento integral do Decreto nº 20.2557, de 26 de setembro de 1994, em vigor, estabelecendo, dentre outras regras sobre uso de aeronave, que "em nenhuma hipótese o helicóptero poderá ser usado em confronto armado direto, e somente no caso do inciso III do artigo anterior a aeronave transportará armas, as quais só poderão ser utilizadas após o desembarque.

• Que as Forças de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro não realizem operações policiais e/ou incursões em favelas no horário escolar.

• Que o uso de aeronaves ou veículos blindados seja sempre precedido de autorização expressa e específica do Comandante do Batalhão de Polícia Militar da localidade e/ou do Secretário de Polícia Civil, a depender da força policial envolvida na operação.

• Que em caso de operações e/ou incursões programadas, o Ministério Público receba notificação confidencial contendo a finalidade da diligência, número de agentes envolvidos, responsável, tempo de duração estimado e providências redutoras de danos, incluindo a presença de ambulância e serviço de socorro médico. 

Abrir WhatsApp