12/09/2025 - 16:40 | última atualização em 16/09/2025 - 13:15

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OABRJ reforça atuação contra pagamento de débitos da Cedae por precatórios

Seccional participa como amicus curiae da ADPF 1090 e reiterou posicionamento após o voto do ministro Gilmar Mendes no mesmo sentido

Ana Júlia Brandão


Teve início nesta sexta-feira, dia 12, em sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.090, que discute a forma de pagamento das dívidas da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A questão central é determinar se os créditos contra a estatal devem ser pagos normalmente, como ocorre com empresas privadas, ou podem seguir o regime constitucional de precatórios.

Em março deste ano, a Seccional ingressou no processo como amicus curiae, ao lado de toda a advocacia que atua no caso.

Na abertura do julgamento, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente em relação ao relator, ministro Cristiano Zanin, defendendo a improcedência do pedido feito pelo Estado do Rio de Janeiro, que busca estender à companhia o regime de precatórios.

“Este é um tema muito importante. Tivemos hoje a notícia do voto do ministro Gilmar Mendes reconhecendo que, pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) e pelo fato de a Cedae concorrer em vários locais, agora como entidade privada, seria uma vantagem concorrencial indevida, já que a empresa poderia, então, pagar seus débitos por meio de precatórios. Neste contexto, a Ordem irá encaminhar novos memoriais, alinhados ao voto do ministro, reforçando, novamente, a negativa aos precatórios da Cedae”, comentou a presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.  


Trabalhadores aguardam decisão

A expectativa é especialmente alta entre os credores trabalhistas. O advogado Marcelo Rodrigo, que representa funcionários da Cedae, lembrou que centenas de trabalhadores ainda aguardam o recebimento de créditos de natureza alimentar. 

“Estamos representando centenas de trabalhadores que estão há dois anos sem receber seus créditos de natureza alimentar, todos nessa expectativa de um julgamento justo. A OABRJ, em defesa de toda a advocacia, se sensibilizou e está nesta briga junto com os trabalhadores”, reiterou. 

O julgamento virtual seguirá até a próxima semana, quando o Plenário do STF deverá consolidar sua decisão. A definição terá impacto direto sobre milhares de credores da Cedae e poderá estabelecer precedente relevante quanto ao tratamento jurídico das estatais que atuam em regime concorrencial.

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