04/08/2020 - 16:40 | última atualização em 04/08/2020 - 20:44

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A pedido da OABRJ, Seap libera entrada de colegas idosos e gestantes no sistema penitenciário

Clara Passi

A pedido da OABRJ, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) voltou a autorizar a entrada de advogados e advogadas maiores de 60 anos e das gestantes nas unidades prisionais nesta terça-feira, dia 4. O acesso desses grupos estava impedido desde março como forma de minorar os riscos de contágio da Covid-19.  

Desde que a Resolução 805/2020 foi editada pela Seap, em 17 de março, pouco depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia, o plantão 24 horas da Comissão de Prerrogativas da Seccional vinha recebendo diversas queixas de colegas, que se sentiram cerceados pela limitação.  

“Como havia regulamentação em razão da pandemia, buscamos o diálogo com a Seap. Assim, com o retorno gradual das atividades oficiamos à Seap para aceitar novamente o ingresso daqueles advogados que estavam limitados”, conta a procuradora-geral da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Sheila Mafra. 

Mafra atuou ao lado da coordenadora de assuntos penitenciários na Comissão de Prerrogativas, Vivian Ramoa.

A OABRJ ainda aguarda a resposta do órgão para outro pedido da advocacia: o restabelecimento do horário normal de atendimento para a classe. A resolução da Seap de março estabelece que a entrada dos colegas nas unidades prisionais só é permitida em dois turnos: das 9h às 11h e das 14h  às 16h.

Além da restrição de horário, ainda estão vigentes a limitação da entrada de um único advogado por apenado, a obrigatoriedade de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) -  luva, máscara e álcool em gel - e de que o contato com a pessoa privada de liberdade seja realizado na sala de atendimento destinada para este fim.

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