03/06/2020 - 20:13 | última atualização em 04/06/2020 - 18:52

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Seccional pede à Seap que oriente servidores a aceitar Carteira Digital da Ordem nas unidades prisionais

Clara Passi

A Seccional, por meio da Comissão de Prerrogativas, oficiou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) solicitando que o órgão oriente, com urgência, os servidores das unidades prisionais a aceitar a Carteira Digital da OAB como forma de identificação da advocacia. Os ofícios foram enviados nesta quarta-feira, dia 3. 

A Ordem já havia dado ciência à Seap de que esta modalidade de identificação virtual equivale-se à física ainda em março, quando foi criada. 

O desconhecimento de servidores das unidades prisionais vem obstando a atuação profissional de advogados que se inscreveram na Ordem durante o período de emergência causado pela Covid-19 e só puderam receber a Carteira Digital, já que a entrega das carteiras físicas foi suspensa pela Seccional. 

Estes advogados não estão sendo autorizados a entrar nas unidades prisionais e ingressar nos parlatórios para ter contato com seus clientes.

A OABRJ questionou também se há alguma nova regulamentação para o ingresso da classe nas unidades prisionais do estado, já que o prazo das medidas excepcionais estabelecidas pela Resolução Seap nº 805 de 17 de março de 2020 perderam a validade.

A resolução permitiu a entrada de advogados nas unidades prisionais em dois turnos: das 9h às 11h e das 14h às 16h, pelo prazo de quinze dias, a contar de 18 de março de 2020.

A lacuna normativa traz riscos para a advocacia. A Comissão de Prerrogativas foi informada de que alguns advogados têm enfrentado dificuldades e estão sendo impedidos de ingressar nas unidades.

A Ordem, então, pede que a vigência do ato seja prorrogado, já que “o Rio de Janeiro encontra-se em estágio avançado de disseminação da Covid-19, com indicação de medidas drásticas de isolamento social (“lockdown”) por parte das autoridades de saúde”.

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