06/06/2022 - 21:14 | última atualização em 09/06/2022 - 13:50

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Vitória da advocacia fluminense: trechos de lei estadual que aumenta custas judiciais são declarados inconstitucionais pelo STF

OABRJ luta contra norma que impõe custos desproporcionais aos litigantes

Clara Passi

Artigos da Lei Estadual nº 9.507, de 8 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a forma como as custas judiciais e a taxa judiciária são calculadas no Estado do Rio de Janeiro, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, dia 6. 

Em vigor desde dezembro de 2021, a norma tem sido duramente criticada pela advocacia fluminense por violar o devido processo legislativo e dificultar o acesso do jurisdicionado à Justiça ao impor custos desproporcionais aos litigantes. 

O texto modificou a Lei 3.350/1999 (Lei de Custas Judiciais do Estado do Rio de Janeiro) e o Código Tributário do Estado do Rio (Decreto Lei 05/1975), determinando que as custas serão aplicadas com base nos valores das causas; no abandono do processo pelas partes e na quantidade de processos a que a pessoa física ou jurídica responde.

A luta da OABRJ contra a mudança legislativa começou poucos dias após a aprovação pela Alerj, com uma representação junto ao TJRJ por inconstitucionalidade com pedido de medida liminar. Em outra frente, um dos parceiros da Seccional nesta batalha, o deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos/RJ), idealizou a  Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.063/RJ,  ajuizada pelo Podemos junto ao STF. O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela procedência parcial do pedido, a fim de que sejam declarados inconstitucionais os artigos da lei que dispõem sobre gratuidade de justiça e a multa para afastar uma suposta litigância abusiva. 

Um dos trechos derrubados por Fachin dispunha sobre a criação de multas processuais em situações de abandono de processo, que podiam alcançar dez vezes o valor das custas processuais devidas pela parte que, eventualmente, abandonar ou paralisar o processo ou mesmo que apresentar recursos ou incidentes processuais entendidos pelo magistrado como meramente protelatórios. 

Outro ponto acolhido por Fachin foi o pedido de veto à cobrança em dobro do valor das custas processuais dos "litigantes contumazes", por não se identificar relação direta entre a majoração do custo ao jurisdicionado e a atividade jurisdicional prestada. 

Leia o voto aqui 


Para o ministro, a lei inovou em matéria processual, com violação da competência legislativa privativa da União, pois instituiu sanções processuais diversas da legislação federal para litigantes que abusem do seu direito à prestação jurisdicional (No voto, Fachin frisou que a própria redação do art. 15-A da lei estadual confirma que a penalidade por litigância abusiva não está prevista em nenhuma lei federal) e criou um procedimento novo para requisição do benefício de gratuidade de justiça. (CF, art. 22, I). 

Fachin entendeu ainda que a cobrança em dobro do valor das custas processuais, amparada no texto da lei "em critérios subjetivos e genéricos” e sem que haja relação direta entre a majoração e a atividade jurisdicional prestada, constitui afronta ao Art. 145, II, da Constituição Federal. “As custas processuais e a taxa judiciária são receitas tributárias da espécie taxa, desse modo devem guardar referibilidade com a prestação do serviço público e divisível referente à administração da Justiça”, afirmou Fachin.

A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República emitiram opiniões contrárias às sanções aos litigantes considerados abusivos pelos magistrados no que se refere às custas judiciais, reforçando a tese de inconstitucionalidade sustentada pelo Podemos. 

“As custas judiciais já oneram demasiadamente o jurisdicionado. A busca legítima do TJRJ por mais eficiência jurisdicional não deve se dar em prejuízo do acesso do cidadão à Justiça. A OABRJ se mantém vigilante e diligente na luta contra qualquer iniciativa do poder público que dificulte o trabalho da advocacia”, diz o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira. 


Para Freitas, trata-se de um “momento histórico para a advocacia fluminense e para todo cidadão ou empresa que precisa ir ao Poder Judiciário”. 

“Conseguimos no Supremo Tribunal Federal, através da nossa ADI, impedir indescritíveis abusos processuais que visavam apenas tornar mais caro o acesso à Justiça. Anulamos dispositivos que davam poder a juízes para multarem litigantes por supostos abusos do direito de recorrer, que dobravam custas já altas e que dificultavam a concessão de justiça gratuita aos mais pobres. É uma grande vitória que mostra que todos, até o Poder Judiciário, devem respeito ao que a Constituição garante”.

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