Digite alguma palavra-chave
OK
Fale com a
OABRJ
Violação de
Prerrogativas
Área Restrita
Institucional
Conselho Seccional
Comissões
Legislação
Subseções
Estrutura
História da OAB
Caarj
OAB Nacional
TED
ESA
Eventos
Exame de Ordem
Exames
Banco de provas
Estatísticas
Serviços
Tabelas
Guias de recolhimento
Busca de inscritos
Inscrição nos quadros
Modelos de documento
Processo Ético-Disciplinar
Ementas | Jurisprudências
e-Sociedade
Jovem advocacia
Webmail
Câmara de Mediação
Portal do Processo Eletrônico
Recorte Digital
PAP | INSS Digital
OABRJ Digital
Parcerias e convênios
Escritórios digitais
Salas de Amamentação
Transporte
Pontos de atendimento
Telemedicina
Plano odontológico
Convênios
Prerrogativas
Pauta das audiências de custódia
Envio de violação
Acompanhamento de denúncias feitas até 7/10/2025
Alvará prejudicado
Extrato de Pena – VEP
Cartilha
Plantão Prerrogativas
(21) 998 037 726
Anuidade
Transparência
Publicações
Últimas Notícias
OABRJ Digital
Equipe de Comunicação
Tribuna Expressa
Tribuna da Advocacia
Tribuna da Advocacia - edição virtual
Publicações
Revista Eletrônica OABRJ
Cartilhas temáticas
FAQ
OABRJ Digital
Home
OAB/RJ Digital
Subseções e CNJ atuando juntos
Processo de serventuário contra Furlani é extinto
18/12/2012 - 13:33
Processo de serventuário contra Furlani é extinto
Foi extinto no dia 14 de novembro, por ilegitimidade passiva, sem resolução do mérito, o processo de número 0006800-06.2011.8.19.0050, impetrado pelo funcionário Cláudio Alexandre do Carmo, encarregado do Juizado Especial Cível (JEC) de Santo Antônio de Pádua, contra o presidente da OAB local, Adauto Furlani. Cláudio decidiu ingressar com a ação, alegando difamação e injúria, após Furlani ter se queixado do funcionamento da serventia em reportagem da TRIBUNA DO ADVOGADO REGIONAL publicada em novembro de 2011. “Sempre estive confiante no resultado desse processo. Quando reclamei do funcionamento do JEC, estava exercendo minhas funções como presidente da subseção”, comentou Furlani. Em março deste ano foi realizada a primeira audiência do caso. Presente à ocasião, o presidente da Caarj e diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Felipe Santa Cruz, defendeu o presidente da OAB/Santo Antônio de Pádua. “Ele não fez ofensas pessoais ao responsável
pelo JEC. Sua queixa refere-se ao trabalho de uma serventia”, declarou.
Abrir WhatsApp