18/12/2012 - 13:33

Processo de serventuário contra Furlani é extinto

Foi extinto no dia 14 de novembro, por ilegitimidade passiva, sem resolução do mérito, o processo de número 0006800-06.2011.8.19.0050, impetrado pelo funcionário Cláudio Alexandre do Carmo, encarregado do Juizado Especial Cível (JEC) de Santo Antônio de Pádua, contra o presidente da OAB local, Adauto Furlani. Cláudio decidiu ingressar com a ação, alegando difamação e injúria, após Furlani ter se queixado do funcionamento da serventia em reportagem da TRIBUNA DO ADVOGADO REGIONAL publicada em novembro de 2011. “Sempre estive confiante no resultado desse processo. Quando reclamei do funcionamento do JEC, estava exercendo minhas funções como presidente da subseção”, comentou Furlani. Em março deste ano foi realizada a primeira audiência do caso. Presente à ocasião, o presidente da Caarj e diretor do Departamento de Apoio às Subseções, Felipe Santa Cruz, defendeu o presidente da OAB/Santo Antônio de Pádua. “Ele não fez ofensas pessoais ao responsável
pelo JEC. Sua queixa refere-se ao trabalho de uma serventia”, declarou.
 

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