23/03/2020 - 12:42 | última atualização em 24/03/2020 - 14:31

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Atendendo a pedido da OABRJ, Corregedoria do TJRJ recomenda pagamentos via transferência bancária

Cássia Bittar

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou a sugestão da OABRJ e emitiu aviso às serventias judiciais de todo o estado para que, nos processos eletrônicos,  priorizem o pagamento de condenações, honorários advocatícios e periciais por meio de transferência bancária para a conta corrente indicada nos autos. A medida é mais uma na tentativa de evitar a circulação desnecessária de pessoas, mas preservando a verba de caráter alimentar para a advocacia e os valores que são de direito dos jurisdicionados.

A medida foi publicada no Provimento nº21/2020 da Corregedoria, que afirma que as serventias judiciais de todo o estado deverão priorizar o pagamento desta forma durante o período de vigência do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) do tribunal, além de dar outras providências sobre o plantão no período de emergência.

A Diretoria de Valorização da Advocacia - responsável pelas negociações com a corregedoria - e a Comissão de Prerrogativas da OABRJ ressaltam que ainda estão em diálogo com o TJRJ em busca de saídas para que sejam priorizadas as transferências bancárias para todos os tipos processos, e não apenas os eletrônicos.

Os colegas que desejem receber por meio de transferência devem peticionar nos autos indicando os dados da conta. Já a ordem de pagamento emanada pelo juízo aos bancos deve indicar os dados da conta selecionada pelos advogados. 

Veja como fazer o pedido:

● Mandados já expedidos ordenando pagamento de forma física 
Requerer, por meio de petição, cancelamento do mandado expedido e solicitar que uma nova ordem de pagamento determine a transferência do valor, indicando os dados bancários para a transferência - indicar o número do ato do TJRJ e Art. 906, parágrafo único do CPC; 

● Ordem de pagamento ainda pendente de mandado 
Requerer, por meio de petição, que a ordem de pagamento determine a transferência do valor, indicando os dados bancários para a transferência - indicar o número do ato do TJRJ e Art. 906, parágrafo único do CPC;

Veja todas as medidas que a OABRJ está tomando no sentido de garantir os direitos dos colegas no painel especial sobre o Covid-19.

Neste período de emergência, a OABRJ atende em regime de plantão, de segunda a sexta, das 10h às 16h, recebendo demandas urgentes inclusive para a Ouvidoria e para a Comissão de Direitos Humanos pelo WhatsApp (21) 2730-6525 e no email [email protected]. As denúncias de violação de direitos dos colegas podem ser enviadas diretamente para a Comissão de Prerrogativas pelo telefone/WhatsApp (21) 99803-7726 ou pelo email [email protected].

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